Foi publicado no Diário da República do passado dia 17 de Julho o Despacho n.º 16 497/ 2009 que vem «fixar os termos e o montante da remuneração a atribuir aos membros das comissões de avaliação que irão ter a seu cargo a análise e a emissão dos pareceres legalmente exigidos para a adopção dos manuais escolares.»
1 — A remuneração a atribuir aos membros das comissões de avaliação dos manuais escolares a que se refere o artigo 9.º da Lei n.º 47/2006 de 28 de Agosto, é fixada por manual escolar avaliado, da seguinte forma:
a) Coordenador da comissão de avaliação — € 1400;
b) Restantes membros da comissão de avaliação — € 900.
2 — Da aplicação do número anterior não pode resultar o montante global superior a € 5000 por manual avaliado.
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