Numa exposição ao Tribunal Constitucional
Sócrates admite que existem “discrepâncias” nos decretos sobre avaliação dos professores
31.07.2009 - 18h47 Clara Viana
O primeiro-ministro, José Sócrates, admitiu ao Tribunal Constitucional (TC) que existem “discrepâncias” entre o decreto regulamentar de Janeiro passado que simplificou o modelo de avaliação de desempenho docente e as disposições contidas no Estatuto da Carreira Docente (ECD), aprovado por um decreto-lei em 2007.
Numa exposição ao TC, o primeiro-ministro alega que as “discrepâncias” existentes entre os diplomas “resultam única e exclusivamente do facto de o Decreto regulamentar (que institui a simplificação) definir um regime transitório, cujos efeitos terminam no final do 1.º ciclo de avaliação ou seja, no final do ano civil de
Estas “discrepâncias” estiveram na base de um pedido de inconstitucionalidade apresentado ao TC por um grupo de deputados de todos os partidos, à excepção do PS, por poder estar em causa uma violação do “princípio da legalidade”, já que uma lei superior (o decreto-lei que aprovou o ECD) foi alterada por outra de natureza inferior (decreto regulamentar).
Na quinta-feira, o Tribunal decidiu pela não-aceitação deste pedido por considerar que este “não se situa no âmbito da esfera de actuação do Tribunal Constitucional”. A “eventual contradição entre um regulamento e uma lei é um problema de mera ilegalidade e não de constitucionalidade”, adianta-se no acórdão.
Fonte: PÚBLICO
Um comentário:
Então quem, em Portugal, pode combater as ilegalidades?
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