sexta-feira, 31 de julho de 2009

Só existem “discrepâncias”?

Numa exposição ao Tribunal Constitucional

Sócrates admite que existem “discrepâncias” nos decretos sobre avaliação dos professores

31.07.2009 - 18h47 Clara Viana

O primeiro-ministro, José Sócrates, admitiu ao Tribunal Constitucional (TC) que existem “discrepâncias” entre o decreto regulamentar de Janeiro passado que simplificou o modelo de avaliação de desempenho docente e as disposições contidas no Estatuto da Carreira Docente (ECD), aprovado por um decreto-lei em 2007.

Numa exposição ao TC, o primeiro-ministro alega que as “discrepâncias” existentes entre os diplomas “resultam única e exclusivamente do facto de o Decreto regulamentar (que institui a simplificação) definir um regime transitório, cujos efeitos terminam no final do 1.º ciclo de avaliação ou seja, no final do ano civil de 2009. Este mês o Governo decidiu, contudo, prolongar este regime transitório para além do presente ano, sendo este o modelo em vigor para o próximo ciclo avaliativo, que se inicia no próximo ano lectivo e se prolonga por dois anos.

Estas “discrepâncias” estiveram na base de um pedido de inconstitucionalidade apresentado ao TC por um grupo de deputados de todos os partidos, à excepção do PS, por poder estar em causa uma violação do “princípio da legalidade”, já que uma lei superior (o decreto-lei que aprovou o ECD) foi alterada por outra de natureza inferior (decreto regulamentar).

Na quinta-feira, o Tribunal decidiu pela não-aceitação deste pedido por considerar que este “não se situa no âmbito da esfera de actuação do Tribunal Constitucional”. A “eventual contradição entre um regulamento e uma lei é um problema de mera ilegalidade e não de constitucionalidade”, adianta-se no acórdão.

Fonte: PÚBLICO

Um comentário:

NP66 disse...

Então quem, em Portugal, pode combater as ilegalidades?