Requisição de um grupo de deputados
Tribunal Constitucional recusa apreciar avaliação dos professores
31.07.2009 - 11h27 Lusa
O Tribunal Constitucional (TC) recusou analisar a constitucionalidade de alguns artigos do decreto que estabelece um regime transitório de avaliação de desempenho do pessoal docente, requerida por um grupo de deputados da Assembleia da República.
Numa nota divulgada no seu “site” na Internet, o TC informa que “decidiu não tomar conhecimento do pedido” porque “não lhe compete, no âmbito da fiscalização sucessiva abstracta, conhecer de eventuais vícios de desconformidade entre regulamentos e actos legislativos, que são vício de ilegalidade”. A decisão foi tomada na sessão plenária realizada ontem.
Segundo o TC, os deputados tinham requerido “a apreciação e declaração, com força obrigatória geral, da inconstitucionalidade das normas constantes” em vários artigos do decreto regulamentar de 5 de Janeiro, que “estabelece um regime transitório de avaliação de desempenho do pessoal a que se refere o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário”.
A iniciativa de pedir a fiscalização sucessiva abstracta da constitucionalidade do diploma ─ que, segundo o Governo, faz com que “o procedimento de avaliação dos professores seja aperfeiçoado e consideravelmente simplificado” ─ partiu do grupo parlamentar do PCP, em Março deste ano, e foi posteriormente subscrito por outras forças políticas, como o Bloco de Esquerda e o CDS-PP.
Entre os artigos postos em causa pelos deputados está o que o que torna a avaliação a cargo dos coordenadores de departamento curricular (incluindo a observação de aulas) dependente de requerimento dos interessados e condição necessária para a obtenção da classificação de Muito Bom ou Excelente.
Contestaram também a norma que reduz de três para duas o número das aulas a observar, ficando a terceira dependente de requerimento do avaliado, a contabilização de acções de formação contínua para avaliação, a realização de entrevista individual a requerimento do avaliado e a regra que estabelece a avaliação dos coordenadores de departamento curricular e dos avaliadores com competência por eles delegada.
Na altura, o deputado comunista João Oliveira considerou que estava em causa “o desrespeito pela Constituição por parte do Ministério da Educação em relação a algumas regras”, nomeadamente nas questões das observações das aulas e das avaliações dos alunos. O PCP considerou que o Governo não pode “alterar por decreto regulamentar as normas [inicialmente] estabelecidas num decreto-lei”.
Fonte: PÚBLICO
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