«As inutilidades artísticas constituem parte importante de magna lei. Ou se trata de meras aspirações quase voluptuosas, a fazer lembrar os jornais de parede dos adolescentes. Ou então são normas políticas não respeitadas, o que tem como consequência criar a sensação de que existe pura hipocrisia constitucional. O que ali se estatui é para exibir, não para cumprir. Também com a Constituição de Salazar e do Estado Novo havia belas normas constitucionais sobre os direitos humanos e as liberdades, como por exemplo o sigilo de correspondência, a liberdade de expressão e o direito de associação. Mas, depois, era o que se sabia. A nossa Constituição abunda em proclamações equivalentes. Começa, no preâmbulo, com o rumo ao socialismo. Aliás, o primeiro parágrafo festeja o derrube do fascismo, em vez de afirmar a liberdade e a democracia. Mau sinal! No clausulado, define e regulamenta a regionalização, ditame inútil e desrespeitado há décadas. Nos princípios fundamentais e entre os direitos estabelece que o Estado garante a segurança do emprego e afirma o direito à habitação e à cultura. Não sem esquecer, evidentemente, a saúde tendencialmente gratuita e a educação progressivamente gratuita em todos os níveis de ensino.»
António Barreto
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