Portaria para as TIC publicada hoje em “Diário da República”
Professores vão ter certificados de competências em novas tecnologias
07.07.2009 - 12h34 Margarida Gomes
Os docentes em exercício de funções nos estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básicos e secundário com formação na área das tecnologias de informação e comunicação vão receber certificados de competências em novas tecnologias, segundo uma portaria publicada hoje em “Diário da República”.
Na portaria (731/200), o Ministério da Educação estipula as condições normativas para a execução do programa de formação e certificação de competências TIC (tecnologias de informação e comunicação) para docentes.
O sistema de formação e de certificação de competências TIC “assenta nos princípios de aprofundamento e desenvolvimento das competências adquiridas e da sua integração no contexto profissional”, lê-se na portaria publicada hoje em “DR”.
De acordo com o Ministério da Educação, a formação estrutura-se em cursos modulares, disciplinares e profissionais orientados. Em paralelo, são criados três certificados, a saber: o certificado de competências digitais; certificado de competências pedagógicas e profissionais com TIC; e o certificado de competências pedagógicas avançadas em TIC na educação.
O primeiro visa a “certificação de competências básicas que possibilitam a utilização instrumental das tecnologias de informação e comunicação no contexto profissional”. Já o certificado na área das competências pedagógicas e profissionais com TIC “destina-se a certificar competências que permitem ao docente a sua utilização como recurso pedagógico no processo de ensino e aprendizagem”. Quanto ao terceiro, “certifica conhecimentos que habilitam o docente à sua utilização como recurso pedagógico numa perspectiva de inovação e investigação educacional”.
A portaria assinala ainda que “o sistema de formação e de certificação de competências TIC, com o inerente reforço das qualificações e valorização das competências que lhes estão associados, são instrumentos privilegiados para a melhoria da qualidade das aprendizagens e para o sucesso escolar dos alunos”.
Fonte: PÚBLICO
● Portaria 731/ 2009 [07.07.2009]
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