A posição do Conselho de Escolas
Reunido extraordinariamente em 2 de Julho de 2010 para “Apreciação de projecto de portaria de reorganização da rede escolar”, considerando que:
- A reorganização da rede escolar já está praticamente concluída na globalidade do País;
- Que as DRE’s desenvolveram todo o processo ainda muito antes da publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2010, de 14 de Junho;
- Que todo o processo aconteceu sem que este Conselho fosse obrigatoriamente ouvido, como o determina o ponto 3 do art.º 2.º, do Decreto Regulamentar n.º 32/2007, de 29 de Março;
- Os Directores dos Agrupamentos/ Escolas não Agrupadas nunca foram considerados parceiros no processo, mas apenas as DRE’s e as Autarquias;
- Os Conselhos Gerais, tão acarinhados nos documentos oficiais, foram igualmente ignorados no processo,
O Conselho das Escolas manifesta perplexidade pela forma como todo o processo tem decorrido, nomeadamente não ter sido apresentado o referido projecto de Portaria, e considera extemporânea, por inútil, a emissão de qualquer parecer. Pelo que todo o processo deverá ser suspenso porque ferido de ilegalidade.
Decide ainda o Conselho dar imediato conhecimento desta moção à tutela e à comunicação social.
Caparide, 2 de Julho de 2010
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