quinta-feira, 22 de julho de 2010

PS e CDS-PP dão à luz novo Estatuto do Aluno

Parlamento

Estatuto do Aluno aprovado com votos do PS e CDS-PP

22.07.2010 - 18:30 Por Lusa

A nova versão do Estatuto do Aluno, que acaba com as provas de recuperação e volta a distinguir faltas justificadas e injustificadas, foi hoje aprovada no Parlamento com os votos favoráveis de PS e CDS/PP.

No último plenário da sessão legislativa, o estatuto do aluno foi viabilizado pelo CDS-PP, que votou ao lado do PS, enquanto PSD, PCP, Bloco de Esquerda e Os Verdes votaram contra.

A discussão e votação na especialidade terminou na sexta-feira passada na Comissão Parlamentar de Educação e Ciência, onde se registou “uma postura de aproximação” entre PS e CDS/PP, segundo os socialistas.

O novo diploma acaba com as provas de recuperação, realizadas pelos alunos com excesso de faltas, independentemente da sua natureza, um mecanismo introduzido pelo anterior Governo com o apoio da então maioria socialista.

É recuperada a distinção entre faltas justificadas e injustificadas e são reduzidos os prazos dos procedimentos disciplinares, alterações propostas por todos os partidos, incluindo os que vão votar contra, e pelo próprio Governo, que também tinha apresentado propostas nesse sentido.

O Estatuto do Aluno determina ainda que o “incumprimento reiterado” do dever de assiduidade determina “a retenção” do aluno.

No 1.º ciclo do ensino básico, o aluno não poderá dar mais de dez faltas injustificadas e nos restantes ciclos as ausências não podem exceder o dobro do número de tempos lectivos semanais, por disciplina.

Quando atingido metade destes limites, os pais são convocados à escola, para serem alertados para as consequências da violação do limite de faltas e para se procurar uma solução.

Caso tal não seja possível, a escola informa a comissão de protecção de crianças e jovens.

Com a ultrapassagem dos limites de faltas, é determinado ao aluno um plano individual de trabalho a realizar em período suplementar ao horário lectivo.

Este plano “apenas poderá ocorrer uma única vez no decurso de cada ano lectivo”.

Entre as medidas correctivas, constam a advertência, a determinação de tarefas de integração escolar, o condicionamento de acesso a determinados espaços, sendo as três últimas da competência do director.

Poderá ocorrer ainda a expulsão da sala de aula, tendo o docente a possibilidade de marcar falta.

Das medidas disciplinares sancionatórias constam a repreensão registada, a suspensão por um dia, a suspensão até dez dias e a transferência de escola, sendo esta última determinada pelo director regional de educação.

O director da escola pode ainda decidir “sobre a reparação dos danos provocados pelo aluno no património escolar”.

Pais e estudantes devem ainda, no momento da matrícula, conhecer o regulamento interno da escola e subscrever uma declaração anual de aceitação, bem como de “compromisso activo” quando ao seu cumprimento. “Os pais e encarregados de educação são responsáveis pelos deveres de assiduidade e disciplina dos seus filhos e educandos”, lê-se na nova redacção do artigo 6, número 3.

Os regulamentos internos das escolas podem prever prémios de mérito destinados a distinguir os alunos.

Numa declaração de voto, a bancada do PSD considerou que a revisão do estatuto do aluno foi “uma oportunidade perdida para as escolas portuguesas”, embora tenha reconhecido que houve “ganhos”, nomeadamente “o fim da famigerada prova de recuperação e o retomar de um regime de faltas onde umas se podem justificar e outras não”.

Os social-democratas sublinharam, contudo, que não tenha sido contemplado “o efectivo reforço da autoridade do professor”, “a responsabilização das famílias pelos comportamentos dos seus filhos” e “a resposta integrada, decisiva, que as equipas multidisciplinares garantiam às escolas e às famílias”.

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