«As deduções fiscais no imposto sobre o rendimento redundam quase sempre num privilégio dos titulares de mais altos rendimentos, que são quem mais pode aproveitar delas. Isso é assim especialmente quando as deduções não têm "tecto", sendo uma percentagem das despesas efectuadas, como sucede com os encargos com saúde. Mas ainda é assim quando existe um limite, como é o caso dos encargos com educação e com os relacionadas com imóveis. Com a agravante de neste último caso tal subsídio ser socialmente ainda menos justificável do que a dedução fiscal com despesas de saúde e de educação.
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É altura de rever esta política de subsídio fiscal ao crédito à compra de casa (...).
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Em vez de subsidiar tendencialmente todos os contribuintes de IRS, o Estado deveria assegurar o direito à habitação de quem não tem meios para o conseguir por si mesmo, subsidiando os encargos com aquisição ou arrendamento de casa somente dos que não dispõem de rendimentos acima do limiar tecnicamente considerado suficiente para esse efeito. A poupança da actual despesa fiscal com as deduções (mesmo mantendo, como é devido, as actualmente existentes) deveria ser desviada para esse novo benefício social, agora destinado a quem realmente precisa.(...)»
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