A Fundação das Comunicações Móveis foi o artifício de que o Governo se serviu para fazer o ajuste directo dos computadores Magalhães e outros no âmbito da sua política da educação. Mas fê-lo contrariando o direito nacional e comunitário.
O direito nacional e comunitário obriga à realização de um concurso público para a aquisição dos ditos computadores. A natureza excepcional dos procedimentos contratuais não competitivos, ainda recentemente sublinhada pelo Tribunal de Contas num relatório que avaliou um conjunto de grandes obras públicas, foi mais uma vez defraudada, como já sucedeu no passado.
O Governo defende-se alegando que não celebrou qualquer contrato de aquisição de computadores e programas informáticos, seja por ajuste directo, seja por qualquer outra forma. No âmbito das iniciativas do programa e-escola, é o operador de telecomunicações que contrata com os fornecedores do equipamento necessário para a concretização das iniciativas.
Mas é manifesta fraude à lei nacional e comunitária evitar a obrigação do concurso público através da celebração de contratos de aquisição de bens, por ajuste directo feito por interposta pessoa jurídica de direito privado.
Com efeito, a referida Fundação das Comunicações Móveis é controlada por emissários do Governo, financiada pelo Governo, sediada em imóvel do Governo e prossegue objectivos políticos do Governo, realizando uma operação de colocação de computadores nas escolas amplamente explorada pelo Governo para fins de propaganda política no país e no estrangeiro.
O artifício da interposição de uma pessoa jurídica de direito privado num negócio desta natureza tem um propósito claro de evitar a aplicação das regras do direito público, que imporiam a realização do concurso público e a fiscalização do Tribunal de Contas. Dito de outro modo, o Governo prossegue a sua política fora dos limites da lei da contratação pública e das directivas comunitárias e nomeadamente da Directiva 2004/18/CE relativa à adjudicação de contratos públicos, adjudicando por interposta pessoa a quem bem entende os contratos de fornecimento de bens que servem a sua política. Estas são, aliás, as conclusões preliminares do relatório do comissário Charlie McCreevy, titular da pasta do mercado interno da Comissão Europeia. Este modo de fazer política através de artifícios e fraudes à lei revela um desprezo grave pelas regras como funciona um Estado de direito. Não há império da lei quando o Governo é o primeiro a defraudar os mecanismos de transparência e fiscalização da actuação da administração pública, afastando mesmo o Tribunal de Contas do exercício das suas competências legais.
A actuação tortuosa do Governo no negócio dos computadores terá consequências políticas a nível nacional, competindo a cada português avaliar nas próximas eleições os governantes responsáveis. Mas a actuação do Governo terá também consequências jurídicas altamente nefastas para o País, na medida em que as instâncias europeias venham a sancionar Portugal pela utilização do artifício da Fundação fictícia. Nessa altura serão todos os portugueses a pagar pela política ilegal do Governo.
Fonte: Diário de Notícias [03.07.2009]
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