O Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria recusou o pedido de um professor que queria ter acesso a documentos da avaliação do desempenho de uma colega.
Segundo o Ministério da Educação, o tribunal entendeu que o requerente não demonstrou “interesse legítimo” no conhecimento daquelas informações. Esta é uma interpretação da lei diferente daquela que tinha sido feita pela Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA).
O professor contratado tinha pedido, no início do ano lectivo, para consultar o processo de avaliação do desempenho de uma colega da Escola Básica com Secundário S. Martinho do Porto (Alcobaça). O conselho executivo da escola já tinha dito que não disponibilizava a informação porque isso contrariava “a confidencialidade imposta por lei”.
Agora, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra considera que “o requerente só poderia ter acesso à informação pretendida se demonstrasse o seu ‘interesse legítimo no conhecimento dos elementos pretendidos’”. O que, sustenta, não aconteceu. O professor alegara que a consulta do processo se destinava a “permitir o uso dos meios administrativos ou contenciosos” que entendesse convenientes. O tribunal achou que a justificação era “vaga e genérica”.
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