Entraram hoje em vigor as novas regras de protecção na maternidade. A partir de agora, a licença pós-parto pode passar a ser de cinco meses, pagos a 100 por cento da remuneração bruta, ou de seis meses, pagos a 83 por cento, mas isto na condição de um desses meses ser gozado de forma exclusiva pelo pai.
Os incentivos à presença do pai em casa nos meses a seguir ao parto são, aliás, aposta clara do Governo que apresentou o novo regime jurídico de protecção social na maternidade, paternidade e adopção como uma forma de “estimular a igualdade e partilha de responsabilidades no interior da família”, conforme sublinhou o ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Vieira da Silva, aquando da aprovação do novo regime em Conselho de Ministros.
Os pais podem ainda alargar a licença pós-parto ― agora designada como licença parental ― até aos 12 meses, mas com os seis meses suplementares (três por cada um dos progenitores, obrigatoriamente) a serem subsidiados apenas a 25 por cento da remuneração bruta. Outra das novidades introduzidas pelo decreto-lei n.º 91/2009 é o aumento de cinco para dez dias úteis da licença a gozar obrigatoriamente pelo pai a seguir ao parto. Os pais poderão ainda usufruir de mais dez dias opcionais, pagos a 100 por cento, em simultâneo com a mãe.
Fonte: PÚBLICO
Para saber mais:
Comentário:
Embora seja dito no artigo que as novas regras entram hoje em vigor, tal não corresponde à verdade, já que se lê no mesmo decreto-lei que «entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação». Ora como foi publicado hoje, só entrará em vigor no próximo mês: Maio.
4 comentários:
A nova legislação entra em vigor a 1 de Maio, mas os benefciários com subsídios de maternidade a decorrer a essa data poderão beneficiar da nova legislação desde que solicitem a alteração.
ana maria
Gostava de saber como a legislação pode produzir efeitos sem ter entrado em vigor!... Ou agora a legislação pode ser utilizada ao gosto de cada um, ou conforme der mais jeito?
Não me fiz entender.
Existem os benefícios que se iniciaram antes de 1 de Maio, mas que estão a decorrer a essa data. Por exemplo data início maternidade a 1 Março. Para esses é possível solicitar a "actualização".
ana maria
Os subsídios parentais podem ser pedidos até 6 meses após o nascimento pelo que faz sentido que a nova legislação abarque os beneficiários actuais.
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