Foi publicado na revista «VISÃO» N.º 842, de 23 de Abril do corrente ano, um artigo de António Barreto intitulado “DA LIBERDADE DOS PORTUGUESES”, no qual aparece escrito “mandato judicial” em vez de «mandado judicial» (ver cópia do artigo). Note-se que o erro aparece três vezes, o que é indesculpável numa revista de grande difusão, como o é a referida. Ora trata-se de um erro semântico. Embora a palavra exista, ela não significa aquilo que se pretende afirmar. Um mandato judicial é um «mandato que confere poderes de representação em juízo a um profissional do foro», segundo o Dicionário da Língua Portuguesa (7.ª edição), da Porto Editora. O mesmo dicionário indica, no que diz respeito a mandado, entre outras significações, «ordem, determinação escrita emanada de autoridade judicial ou administrativa».
No caso em apreço, deveria ter sido escrito «mandado judicial».
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