Especialista em Direito do Trabalho diz que é “ilegal” afastar conselhos executivos com mandatos por cumprir, como aconteceu em Santo Onofre. E avisa o ministério que eleições “ilegítimas” podem gerar “consequências em cadeia”.
A destituição do Conselho Executivo da Escola Básica de Santo Onofre, pela Direcção Regional de Educação de Lisboa (DREL), foi um acto “completamente ilegal”. Quem o diz, ao DN, é o especialista em Direito do Trabalho Garcia Pereira, que avisa o Ministério da Educação de que todos os directores que substituam conselhos executivos com mandatos por cumprir poderão ficar numa situação de poder “ilegítimo” e ver todos os seus actos “impugnados”.
“O Ministério da Educação está a brincar com o fogo, e ainda não se apercebeu que esta lógica de impor os factos consumados pode ter consequências em cadeia”, defende o jurista. “Decisões como a avaliação dos professores, definições de horários, quaisquer actos administrativos podem ser anulados se o director não tiver legitimidade para os tomar.”
As escolas estão neste momento a desencadear os concursos públicos para a selecção de candidatos ao cargo de director, que, de acordo com as orientações da tutela, terá de ser eleito até 31 de Maio por um conselho geral composto por professores e funcionários, autarcas e pais de alunos.
Mas Garcia Pereira garante que a própria lei que define esta eleição ― o regime de autonomia e gestão das escolas (D.L. 75/2008) ― “salvaguarda” a situação dos conselhos executivos que ainda não acabaram os mandatos de três anos: “O artigo 63, n.º 2 define que os actuais conselhos executivos completam os seus mandatos”.
O mesmo diploma refere que os mandatos dos conselhos executivos são “prorrogados” até à eleição do director. Mas o advogado garante que essa regra em nada altera a situação: “Em Direito, ‘prorrogar’ significa prolongar além do prazo normal, neste caso para evitar uma situação de vazio de poder. Não significa encurtar”.
No caso de Santo Onofre, a DREL substituiu o conselho executivo ― ainda com um ano de mandato ― por uma comissão administrativa transitória, alegando que não tinham sido desencadeados os procedimentos para escolha do director. Mas a eleição não aconteceu por opção dos docentes da escola, que nunca concorreram ao conselho geral transitório, a que cabia desencadear o processo.
Outra situação, noticiada no fim-de-semana pelo DN, prende-se com a Secundária de Peso da Régua. Ali, na sequência de uma longa batalha judicial com o ministério, o actual conselho executivo acabou por ser eleito há cerca de uma semana. E já anunciou que vai avançar com uma providência cautelar para impedir a sua substituição por um director.
Garcia Pereira diz que mesmo nas situações em que conselhos executivos com mandatos por cumprir tenham “obedecido às ordens” do ministério, a eleição do director poderá ser impugnada. Mas recomenda a quem se sinta lesado “que marque a sua posição, para que não venha depois a ser invocado um consentimento tácito.”
O DN contactou o Ministério da Educação, mas não obteve respostas em tempo útil.
Fonte: Diário de Notícias
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