O Portal da Educação anunciou hoje que «O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Coimbra considera que a recusa deliberada de entrega da proposta de objectivos individuais configura “uma situação de incumprimento dos deveres estatutários com vista à avaliação do desempenho” – “pelo que é justo que [os que se recusarem a entregar a proposta] sofram todas as consequências”».
terça-feira, 5 de maio de 2009
TAF de Coimbra toma decisão favorável ao Governo
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