O voluntariado de professores aposentados em escolas vai passar a ser regulamentado a partir da próxima semana.
O diploma, que entra em vigor daqui a cinco dias, define as áreas de “eventual intervenção” dos professores aposentados nas escolas, entre as quais estão o apoio a alunos nas salas de estudo, a integração de estudantes imigrantes, a ajuda ao funcionamento das bibliotecas escolares, o acompanhamento de visitas de estudo e a ajuda na dinamização de clubes de tempos livres.
A lei prevê ainda o pagamento de algumas despesas pelo uso de transportes públicos pelos voluntários sempre que essas deslocações sejam derivadas “exclusivamente” do cumprimento do programa de voluntariado.
Este programa, que tem apenas a duração de um ano, prevê que este trabalho voluntário nas escolas apenas ocorra mediante a expressa manifestação de vontade por parte da escola, através da aprovação de um programa para o efeito.
Os voluntários são obrigados a cumprir um número mínimo de horas, definidas pela escola ou agrupamento escolar, e podem terminar o seu vínculo com a escola por sua iniciativa ou sempre que o órgão de gestão do agrupamento entenda que deixaram de existir razões para o programa de voluntariado.
Fonte: Correio da Manhã
● Decreto-Lei n.º 124/2009, de 21 de Maio
[Estabelece o regime jurídico do trabalho voluntário nas escolas realizado por pessoal docente aposentado]
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