terça-feira, 19 de maio de 2009

Ministra da Educação defende que a tutela não deve interferir no caso da escola que proibiu o uso de decotes exagerados e saias muito curtas

A ministra da Educação defendeu hoje que a tutela não deve interferir no caso da escola do Pinhal Novo que proibiu o uso de decotes exagerados e saias muito curtas, considerando que esta é uma expressão da autonomia dos estabelecimentos de ensino.

“É a área típica de expressão de autonomia, na qual, no meu entender, o ministério da Educação não deve interferir, a menos que haja um excesso que o justifique”, afirmou Maria de Lurdes Rodrigues, em declarações à Agência Lusa.

A escola básica do 2.º e 3.º ciclos José Maria dos Santos, no Pinhal Novo, fez uma alteração ao regulamento interno de forma a proibir alunos, professores e funcionários de vestir tops pronunciados, saias muito curtas e calças descaídas.

“Não conheço o regulamento da escola do Pinhal Novo, mas eu confio que há bom senso num conselho geral que faz um regulamento para uma escola, no qual estão pais, autarquia, professores e pessoal não docente”, acrescentou a ministra da Educação.

Maria de Lurdes Rodrigues questiona ainda como é que se pode reivindicar mais autonomia para as escolas “se quando há expressão dessa autonomia todos achamos que essa expressão é intolerável”.

“Não podemos ao mesmo tempo que reivindicamos autonomia estar logo disponíveis para dizer não, para dizer que tem de ser o Ministério da Educação a regulamentar em relação às vestimentas”, afirmou.

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Correio do Minho

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