Depois de lermos no Despacho supracitado que a linha de apoio financeiro é criada «com o objectivo de dar continuidade ao programa de desenvolvimento e expansão da educação pré -escolar, criado pelo Decreto –Lei n.º 147/2007, de 11 de Junho» sendo a mesma «especialmente orientada para os concelhos que apresentam uma taxa de cobertura inferior à média nacional», lê-se logo a seguir o seguinte: «2 — A linha de financiamento agora disponibilizada visa apoiar iniciativas de alargamento do parque de educação pré-escolar apresentadas por municípios e instituições particulares de solidariedade social ou equiparadas e abrange os concelhos pertencentes à área metropolitana de Lisboa.»
Comentário
Não pomos em causa a magnanimidade da criação da linha de apoio, mas destiná-la apenas a área metropolitana de Lisboa já me parece discutível. Então nas outras cidades não haverá este tipo de necessidades? Há com certeza, mas essas não são contempladas, nomeadamente as da área metropolitana do Porto… Opções políticas?!...
Estranho é também aquilo que lemos no mesmo Despacho: «3 — O período de recepção das candidaturas decorrerá entre 1 de Setembro e 15 de Outubro de 2008». Ora o Despacho foi publicado a 16 de Setembro de 2008… Como pode ser apresentada uma candidatura antes de serem publicadas as regras? Responda quem souber!... Eu gostava muito de saber!
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