O Ministério da Educação corrige uma injustiça, com a assinatura do Despacho Interno n.º 2/SEE/2008, pelo secretário de Estado Valter Lemos, no passado dia 24 de Setembro. Recorde-se que até esta data não era permitido o completamento do horário aos professores que tivessem sido colocados após as colocações das necessidades residuais por afectação ou destacamento. Agora é permitido, em condições específicas, o completamento do horário, cuja autorização é atribuída ao Presidente do Conselho Executivo.
segunda-feira, 29 de setembro de 2008
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