sexta-feira, 19 de setembro de 2008

Concursos especial e extraordinário para Professor Titular

A Direcção-Geral de Recursos Humanos da Educação (DGRHE) já publicou o aviso de abertura do concurso especial e do concurso extraordinário para a categoria de Professor Titular. A candidatura aos referidos concursos tem início no dia 22 de Setembro de 2008. A estes concursos aplica-se integralmente o regime constante do Decreto-Lei n.º 200/2007, de 22 de Maio, com as alterações introduzidas pelo art.º 30.º do Decreto-Lei n.º 104/2008, de 24 de Junho. O Concurso especial destina-se exclusivamente «aos docentes de nomeação definitiva, com a categoria de professor posicionados nos índices remuneratórios 340, 299 e 245, que não puderam ser opositores ao 1.º concurso para lugares da categoria de professor titular, por não preencherem os requisitos previstos na alínea c) do n.º 5 do art.º 15.º do Decreto-Lei n.º 15/2007

O concurso especial decorre da necessidade de repor a legalidade, depois de os juízes do Tribunal Constitucional (TC) terem decidido «c) Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no artigo 15.º, n.º 5, alínea c) do referido Decreto-Lei n.º 15/2007, por violação do n.º 2 do artigo 47.º da Constituição».

Ora a norma considerada inconstitucional [alínea c) do ponto 5 do Art.º 15.º (Cap. II – Disposições transitórias e finais)] impedia muitos professores de serem opositores ao concurso, pois rezava assim: «c) Não estejam na situação de dispensa total ou parcial da componente lectiva».

Segundo o acórdão do TC, tal norma violava o n.º 2 do Art.º 47 da Constituição da República Portuguesa: «Todos os cidadãos têm o direito de acesso à função pública, em condições de igualdade e liberdade, em regra por via de concurso

O acórdão do TC foi aprovado a 12/03/2008. Passado mais de meio ano, o Governo cria a possibilidade de ser corrigida a injustiça…

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