sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Operação de cosmética que chega atrasada… ou demasiado cedo…

O Governo decidiu agora mexer na organização dos tempos lectivos, permitindo a sua organização «em períodos de 45 ou 90 minutos» e eliminando «a área de projecto do elenco das áreas curriculares não disciplinares». Além de ter chegado atrasada esta decisão, ou então demasiado cedo, não vislumbro a intenção do Governo…

Aqui fica um extracto do comunicado do Conselho de Ministros.

«6. Decreto-Lei que permite a organização dos tempos lectivos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico em períodos de 45 ou 90 minutos e elimina a área de projecto do elenco das áreas curriculares não disciplinares, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro

Este Decreto-lei, aprovado na generalidade, estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular do ensino básico, bem como da avaliação das aprendizagens e do processo de desenvolvimento do currículo nacional.

No âmbito da melhoria e aperfeiçoamento na organização do currículo e das aprendizagens, e do desenvolvimento da autonomia das escolas, possibilita-se que, no âmbito da respectiva autonomia, expressa no seu projecto curricular de turma, estas possam organizar a carga horária semanal em períodos de 45 ou 90 minutos.

O diploma procede, ainda, à eliminação da área de projecto do elenco das áreas curriculares não disciplinares, decorrente, quer da experiência da sua aplicação, quer das opiniões expressas pela comunidade educativa que o consideram ineficaz.

As opções de organização que agora são conferidas às escolas pressupõem, dada a sua repercussão na vida da escola mas também dos seus alunos e encarregados de educação, que seja plenamente partilhada entre todos os agentes educativos, para o que se exige, na sua aplicação, a audição do Conselho Geral e do Conselho Pedagógico.»

Nenhum comentário: