domingo, 9 de janeiro de 2011

OPINIÃO > Paulo Trigo Pereira: «Cortes salariais: um novo PREC»

Cortes salariais: um novo PREC?

Por Paulo Trigo Pereira

PREC — processo revolucionário em curso. Há os que se lembram, participaram e gostaram e os que não gostaram. Há os que, sendo muito novos ou ainda não nascidos, têm uma ideia mítica do que foi e querem mostrar à geração que os precedeu que também são dignos da “revolução”. “Faça você mesmo, ponha uma providência cautelar, uma ação administrativa especial, um pedido de fiscalização para travar esta ignóbil medida de redução salarial na função pública para as remunerações ilíquidas acima de 1500 euros” — poderia ser o slogan deste novo PREC.

Na altura, como agora, havia os democratas que aceitavam os resultados da deliberação e votação colectiva e aqueles que, quando derrotados, queriam mesmo ganhar nem que fosse na secretaria. Mutatis mutandis, é o que se passa hoje com alguns sindicatos (função pública, magistrados do Ministério Público, professores) a interporem providências cautelares e incentivarem os cidadãos a fazer o mesmo. Mário Nogueira, citado pela Reuters a 5 Janeiro, explica para o mundo ler: "What happened is, the government said there was a crisis, needed money and decided to rob the workers.Ignoro se algo terá sido lost in translation. Mas não admira que o país, com “amigos” destes, tenha juros da dívida soberana elevados. O efeito prático desta estratégia sindical será apenas o de aumentar a litigância judicial, os custos judiciais, a morosidade da justiça e a despesa pública.

Os partidos que se sentam à esquerda no hemiciclo (BE, PCP e Verdes), liderados pelo BE, preparam-se para solicitar a apreciação de inconstitucionalidade dos artigos 19.º, 20.º e 21.º do OE2011 que prevêem aquela redução. Aparentemente, inspiram-se num Acórdão do Tribunal Constitucional (TC) (n.º 141/2002) que, a requiremento (sic) da Procuradoria-Geral da República, deliberou no sentido da inconstitucionalidade de uma norma do OE de 1992 que estabelecia que as remunerações dos funcionários públicos não poderiam ser superiores à do primeiro-ministro.

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PÚBLICO

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