quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Novo projecto de organização do trabalho nas escolas

Ministério da Educação altera projecto de organização do trabalho nas escolas

18.01.2011 — 18:19 Por Clara Viana

Um novo projecto de despacho do Ministério da Educação já não estipula que as actividades de Desporto Escolar deixam de estar integradas na componente lectiva dos docentes, mas não especifica quais as condições em que se desenrolarão a partir do próximo ano lectivo.

Segundo o novo projecto para a organização do trabalho nas escolas, a que o PÚBLICO teve acesso, o trabalho dos professores com grupos e equipas no Desporto Escolar “serão objecto de despacho específico”. O mesmo acontecerá com “as condições do exercício de funções no âmbito dos Centros Novas Oportunidades”.

No sábado, no Porto, a ministra da Educação, Isabel Alçada, já tinha indicado que o desporto escolar terá “uma regulamentação própria”. “Vai ser integralmente mantido” não haverá “absolutamente nenhuma redução de investimento”, assegurou.

No primeiro projecto que foi enviado para o Conselho de Escolas, onde têm assento os directores, e para os sindicatos, estipulava-se que o Desporto Escolar, por ser uma actividade de complemento curricular, sairia da componente lectiva dos docentes.

No seu parecer, aprovado a 7 de Janeiro, o Conselho de Escolas afirmava-se “firmemente convicto” de que esta alteração “prejudicará irremediavelmente o Desporto Escolar” porque as escolas deixarão de ter horas para atribuir aos responsáveis que trabalham com os alunos envolvidas nas equipas.

O horário semanal dos professores é de 35 horas; destas, 22 são consagradas a aulas (componente lectiva) e entre nove a 11 ao trabalho individual dos docentes. Para outras actividades sobram assim entre duas e quatro horas. Até agora, as escolas conseguiam garantir muitas das actividades extra-aulas através da redução do tempo lectivo dos professores que estavam à frente de projectos. É o que se passa, por exemplo, com os docentes de Educação Física que, em simultâneo, asseguram as actividades de Desporto Escolar. Estas ocupam uma média semanal de quatro tempos lectivos, desenvolvidos depois do período normal de aulas. Com o novo despacho, estes professores deixarão de poder usufruir de uma redução da sua componente lectiva normal e, em resultado, as escolas poderão ter de reduzir em mais de 30 por cento o número de horas consagradas ao Desporto Escolar.

O primeiro projecto de despacho foi “chumbado” por unanimidade pelo Conselho de Escolas (CE), um órgão consultivo do ME onde estão representados os directores. O segundo só altera as condições respeitantes ao Desporto Escolar. Os professores que coordenam projectos e asseguram a assessoria às direcções deixarão de ter direito a redução da componente lectiva. Por outro lado, o apoio aos alunos e a direcção de turma deixam de estar integrados na componente lectiva.

No seu parecer, o CE considera que, com estas alterações, “as escolas deixarão de ter condições para fazer prevalecer os critérios de natureza pedagógica mais adequados às necessidades educativas e individuais de cada aluno” e ver-se-ão também “impedidas de desenvolver as actividades de complemento curricular”. Em conjunto estas circunstâncias “desrespeitam ou pelo menos colocam em crise os princípios subjacentes às disposições da Lei e Bases do Sistema Educativo”, alerta aquele organismo.

Na Lei de Bases estipula-se que “na administração e gestão dos estabelecimentos de educação e ensino devem prevalecer critérios de natureza pedagógica e científica sobre critérios de natureza administrativa”.

PÚBLICO

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