A FNE fez o ponto da situação em relação às Providências Cautelares apresentadas nalguns Tribunais e sobre os quais já foi obtida resposta.
Assim, em relação à providência requerida no TAF de Beja, o Ministério da Educação solicitou que a sua apreciação fosse feita pelo colectivo de Juízes daquele Tribunal. Este Tribunal admitiu a providência, citando os Ministérios das Finanças e da Educação para no prazo de cinco dias se pronunciarem quanto ao decretamento provisório da providência e no prazo de dez dias deduzirem oposição.
No caso do Tribunal de Lisboa, foi solicitado à FNE que apresentasse uma lista dos associados por si representados.
O TAF do Porto admitiu também a providência, citando os mesmos Ministérios para, no prazo de dez dias, deduzirem oposição.
Um comentário:
Estive por aqui em visita ao seu blog! Abraços Ademar!!
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