segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

FNE faz ponto da situação sobre as Providência Cautelares apresentadas

A FNE fez o ponto da situação em relação às Providências Cautelares apresentadas nalguns Tribunais e sobre os quais já foi obtida resposta.

Assim, em relação à providência requerida no TAF de Beja, o Ministério da Educação solicitou que a sua apreciação fosse feita pelo colectivo de Juízes daquele Tribunal. Este Tribunal admitiu a providência, citando os Ministérios das Finanças e da Educação para no prazo de cinco dias se pronunciarem quanto ao decretamento provisório da providência e no prazo de dez dias deduzirem oposição.

No caso do Tribunal de Lisboa, foi solicitado à FNE que apresentasse uma lista dos associados por si representados.

O TAF do Porto admitiu também a providência, citando os mesmos Ministérios para, no prazo de dez dias, deduzirem oposição.

Um comentário:

Prof. Ademar Oliveira de Lima disse...

Estive por aqui em visita ao seu blog! Abraços Ademar!!