Nem o esbanjamento de milhões de euros em pareceres jurídicos permitiu ao governo encontrar uma solução legal, séria e transparente para implementar a tecnicidade requerida pela decisão de reduzir, a título definitivo, o vencimento base dos funcionários públicos.
Receoso dos vícios de inconstitucionalidade que a imposição unilateral de um corte salarial sempre acarretaria, o governo optou, ao arrepio do conceito por si adoptado e divulgado de “cortes salariais”, pelo recurso à aplicação de uma “taxa de redução remuneratória”, transferindo a problemática jurídica para o domínio do direito tributário.
Tendo em conta, quer a jurisprudência do Tribunal Constitucional (referencio em baixo partes de dois acórdãos, onde se estabelece o entendimento concordante do conceito de “taxa”) e o consenso académico na conceptualização jurídica do termo “taxa” — aqui claramente inaplicáveis, quer as habilidades recorridas para dar a aparência de manutenção de um vencimento base (quem sabe, para as estatísticas internacionais) e para travestir um corte salarial efectivo e permanente numa solução aldrabada em forma de taxação desprovida de relação bilateral, não tenho dúvidas que estamos perante uma conduta manhosa que só poderia ter como resultado uma espécie de Taxa Pinóquio, bem ao estilo do modus operandi do chefe do governo.
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