Constituição
Cortes salariais esbarram na lei
O social-democrata Bacelar Gouveia votou ontem favoravelmente o Orçamento, mas entregou uma declaração de voto em que considera inconstitucionais os cortes dos salários na administração pública, por se tratar de uma redução permanente. Uma tese que é partilhada por Marcelo Rebelo de Sousa, que advoga que só uma situação de excepção pode justificar a medida.
Mas as análises de constitucionalidade complicam-se quando estão em causa os “cortes” no sector empresarial do Estado. Neste caso, os trabalhadores não têm vínculo laboral público, ou seja a Constituição garante-lhes a manutenção do salário-base. Dessa forma, o Estado, enquanto accionista, pode dar instruções, mas nalguns casos os salários não poderão ser comprimidos. No limite, os trabalhadores com salários mais elevados poderão ver a sua massa salarial diminuir só em relação às chamadas remunerações acessórias, como os subsídios de representação ou de função.
Por isso, eventuais cortes nos salários-base no sector empresarial do Estado, só após um processo de revisão constitucional. Daí que o Executivo tenha aberto mão a uma alteração cirúrgica para permitir algumas excepções, algumas que terão sempre de ser sancionadas por Teixeira dos Santos.
Ontem, o ministro das Finanças garantia: “Haverá um corte efectivo, sem excepção, nas remunerações” das empresas públicas. Teixeira dos Santos, em declarações à margem do debate na Assembleia, explicou que se não fosse alterada a lei, para permitir excepções, tal poderia “inviabilizar os cortes nas empresas públicas”, uma vez que a realidade é diferente da registada na administração pública. Ainda assim, garantiu que o resultado final será o mesmo, ou seja, um corte efectivo de 5% nos salários dos funcionários das empresas do sector público empresarial. E frisou que todas as excepções a propor pelas administrações das empresas públicas terão de ter a sua aprovação.
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