Função Pública: avaliações continuam mas sem dar direitos a aumentos
Os trabalhadores da função pública vão continuar a ser avaliados, mas todos os aumentos estão congelados até ao final de 2011, de acordo com a proposta decorrente das medidas de austeridade anunciadas pelo Governo entregue aos sindicatos.
De acordo com o documento, no período compreendido entre a entrada em vigor da presente lei e 31 de Dezembro de 2011, está vedada a prática de quaisquer actos que consubstanciem valorizações remuneratórias dos trabalhadores que exercem funções públicas das administrações central, regional e local, em qualquer modalidade de relação jurídica de emprego público.
O pessoal que exerce funções nos gabinetes de apoio dos membros do Governo, magistrados judiciais e do Ministério Público, militares das Forças Armadas e da Guarda Nacional Republicana, trabalhadores das empresas públicas de capital exclusivamente público, das entidades públicas empresariais e das entidades que integram o sector empresarial regional e municipal são também abrangidos pelo congelamento salarial.
Segundo a proposta do Governo entregue aos sindicatos, estão também suspensas as valorizações remuneratórias como resultado “de posicionamento remuneratório, progressões, promoções, nomeações ou graduações em categoria ou posto superior à detida, da atribuição de prémios de desempenho ou outras prestações pecuniárias de natureza afim”.
Ainda assim, realça o documento, o congelamento dos salários não prejudica a avaliação do desempenho dos trabalhadores, sendo que os resultados dessa avaliação “susceptíveis de originar alterações do posicionamento remuneratório” podem ser considerados em 2012.
Até ao final de 2011, “o tempo de serviço prestado pelo pessoal ali referido não é contado para efeitos de progressão, em todas as carreiras, cargos e, ou, categorias, incluindo as integradas em corpos especiais, bem como para efeitos de mudanças de posição remuneratória ou categoria nos casos em que estas apenas dependam do decurso de determinado período de prestação de serviço legalmente estabelecido para o efeito”.
Diário Digital / Lusa
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