Onde está prevista na legislação em vigor a diminuição da remuneração de uma trabalhador da Função Pública? Ou eu me engano muito ou o Governo vai ter aqui um osso duro de roer… Veja-se a Lei n.º 59/2008, de 11/09/2008, publicada no Diário da República n.º 176 (1.ª Série), sobre o Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, particularmente o artigo 89.º, alínea d.
terça-feira, 5 de outubro de 2010
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