sábado, 2 de maio de 2009

Educação lidera número de providências cautelares

Mais de quatro mil acções administrativas foram interpostas contra o Estado desde 2005

“Nunca os professores apresentaram tantas acções em tribunal como com este Ministério”, disse esta sexta-feira Mário Nogueira, da Fenprof. Uma recolha estatística, levada a cabo pelo JN, mostra que a Educação é a área mais visada.

O JN consultou as listas das providências cautelares que entraram em todos os Tribunais Administrativos e Fiscais (TAF) nos últimos quatro anos e confirmou que o sector do Estado mais contestado é o da Educação.

Nos últimos quatro anos, foram interpostas 4 699 providências cautelares contra o Estado, ministérios e organismos públicos. O Ministério da Educação e as respectivas direcções-regionais são o principal alvo das reclamações dos privados com 265 participações (5,6% do total). Seguem-se o Ministério da Agricultura, com 161 providências (3,4%); da Administração Interna, com 142 (3%) e ainda o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (2,6%).

No campo da Educação, a frequência das providências cautelares tem aumentado. Ontem mesmo, a Fenprof divulgou que o TAF de Coimbra decretou a suspensão das orientações do Ministério da Educação no sentido de os Conselhos Executivos das Escolas se substituírem aos professores que não entreguem os objectivos individuais. O TAF atendeu a providência cautelar apresentada pelo Sindicato dos Professores da Região Centro (SPRC), à qual se seguirá agora a acção administrativa especial a declarar nulo o acto.

Uma acção em Tribunal pode demorar anos a ser resolvida. Uma providência cautelar é analisada em dois meses e pode suspender automaticamente a situação que se quer combater. Por isso, apesar de serem um instrumento antigo ao alcance de todos os cidadãos, as providências cautelares são cada vez mais usadas. Nos últimos quatro anos, o sector do ensino bate todos os recordes.

Os sindicatos já nem sabem quantas providências cautelares interpuseram contra o Governo. Muito menos, se têm resultado. Há uma ideia genérica de que o balanço é positivo. “Muitas das providências têm sido aceites, o que significa que os tribunais reconhecem que há prejuízos que devem ser evitados”, sublinha Mário Nogueira, presidente Fenprof.

Muitas das providências relativas à educação são feitas por cidadãos ou empresas. No entanto, os sindicatos são dos que mais recorrrem a este mecanismo de salvaguarda de direitos.

Recentemente, a Federação Nacional de Educação (FNE) entregou mais uma providência cautelar, desta feita, no Tribunal de Beja, “para suspender o decreto-lei que regula a avaliação de desempenho”, segundo o secretário-geral do sindicato, João Dias da Silva, que admite recorrer cada vez mais a esse “mecanismo”. “Às vezes, estamos três ou quatro anos à espera da acção principal. Uma providência cautelar é mais rápida e pode ter efeitos imediatos”, justifica.

Por outro lado, João Dias da Silva encara a providência cautelar como “um instrumento de luta”. “É o resultado da falta de preocupação do Governo de que as iniciativas sejam consensuais. Quando não se consegue uma coisa na mesa de negociações, partimos para a providência”, explica.

Já Mário Nogueira garante que a Fenprof nunca usaria a providência cautelar como uma forma de luta contra o Governo. “Não recorremos aos tribunais para fazer combate político. Aqui, é o combate da legalidade, do respeito pelas leis”, argumenta o responsável pela Fenprof.

De acordo com Frederico Branco, juiz num TAF, a facilidade de colocar providências cautelares resultará também da passagem dos quatro TAF existentes em 2004 para os actuais 16, sendo que o numero de juízes na primeira instância, mais do que duplicou em cinco anos.

HERMANA CRUZ e TIAGO RODIGUES ALVES

Fonte: Jornal de Notícias

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