sexta-feira, 14 de novembro de 2008

RTP amplifica a mentira?

Francelina Clara Pires Amaro Fialho, reagindo a declarações de Valter Lemos, Secretário de Estado da Educação, proferidas na RTP, em texto enviado para esta estação de televisão:

O Sr. Valter Lemos, Secretário de Estado do Ministério da Educação, veio há pouco, numa intervenção em directo no Jornal da Tarde, dizer que o Novo Estatuto do Aluno apenas remete para uma penalização quando os mesmos faltam de forma injustificada às aulas, ficando obrigados a realizar um exame relativo aos conteúdos da disciplina em falta. Mais, disse ainda que quem falta de forma justificada não sofre penalizações, querendo referir-se à mesma prova.

Indignadíssima com tais declarações monstruosas, porque falsas, venho apelar à RTP para que leia a Lei 3/2008, de 18 de Janeiro, artigo 22, número 2, em que expressamente este Ministério escreve, passo a citar “2 — Sempre que um aluno, independentemente da natureza das faltas, atinja um número total de faltas correspondente a três semanas no 1.º ciclo do ensino básico, ou ao triplo de tempos lectivos semanais, por disciplina, nos 2.º e 3.º ciclos no ensino básico, no ensino secundário e no ensino recorrente, ou, tratando-se, exclusivamente, de faltas injustificadas, duas semanas no 1.º ciclo do ensino básico ou o dobro de tempos lectivos semanais, por disciplina, nos restantes ciclos e níveis de ensino, deve realizar, logo que avaliados os efeitos da aplicação das medidas correctivas referidas no número anterior, uma prova de recuperação, na disciplina ou disciplinas em que ultrapassou aquele limite, competindo ao conselho pedagógico fixar os termos dessa realização.”

Como se pode detectar, o aluno, quer falte de forma justificada ou injustificada terá sempre de se submeter a uma prova de conhecimentos da respectiva, ou respectivas, disciplina(s). A única diferença é que se submeterá à prova se faltar o dobro injustificadamente ou o triplo justificadamente. De facto é uma diferença crucial!!!

Se um aluno estiver doente, for vítima de um acidente e impreterivelmente tiver de faltar (claramente justificado), mesmo assim, aquando do seu regresso terá de necessariamente realizar exames em número correspondente às disciplinas que frequentava.

Por favor, a bem de um esclarecimento da população portuguesa, não alunos e não comunidade escolar, veiculem esta informação a fim de uma vez por todas colocar estes pseudo-ditadores, dada a sua precária formação académica e profissional, logo não referências ou modelos a seguir pela sociedade em geral, no lugar apropriado: na rua da ignorância.

Grata pela vossa atenção.

Atenciosamente,


Ver Lei n.º 3/2008, de 18 de Janeiro [Estatuto do Aluno
dos Ensinos Básico e Secundário]

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