A Agência Lusa publicou no dia 31 de Outubro, on-line, as seguintes afirmações da Sr.ª Ministra da Educação: “Há professores que não querem ser avaliados e já o sabemos há muito tempo, mas o país não entenderá que os professores sejam uma classe à parte, pelo que terão de estar sujeitos a regras de avaliação como os outros profissionais.” Perante estas afirmações, não posso ficar calado, pois todos estamos revoltados não por causa da avaliação, mas por causa deste processo que tira tempo aos professores com as inúmeras papeladas, burocracias e outros procedimentos, subtraindo-lhes energias para a preparação de aulas e outras actividades de extrema relevância no processo de ensino/aprendizagem. Já o disse, num dos artigos anteriores, que os professores nunca tiveram medo da avaliação e não podemos deixar passar essa ideia adulterada de que os docentes não querem ser avaliados.
A avaliação já existia segundo as normas do anterior estatuto e mais uma vez cito, neste jornal, para aqueles leitores que não tiveram ocasião de o ler anteriormente, o n.º 1 do Artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 409/89 que dizia: “a progressão nos escalões da carreira docente faz-se por decurso de tempo de serviço efectivo prestado em funções docentes, por avaliação de desempenho e pela frequência, com aproveitamento, de módulos de formação.” No mesmo estatuto, era obrigatório apresentar um relatório crítico de toda a actividade docente, respeitante ao respectivo módulo de tempo de serviço em cada escalão, para ser avaliado por uma comissão especializada dentre os membros do Conselho Pedagógico da qual cheguei a fazer parte. A avaliação ordinária era feita, normalmente, dentro dos prazos legais e o professor poderia ter a menção de satisfaz ou de não satisfaz, sendo esta impeditiva na progressão na carreira. Vejam só as consequências de uma avaliação com a menção de não satisfaz: o tempo de serviço naquele escalão deixava de ser contado para a progressão na carreira e concurso; duas menções seguidas ou três interpoladas determinava a instauração de um processo disciplinar que poderia resultar na aposentação compulsiva e para um docente na pré-carreira determinava a cessação da respectiva nomeação. Bastava recusar um cargo pedagógico, sem justificação, para estar sujeito à menção de não satisfaz.
Perante o que foi dito no parágrafo anterior, algum professor se queixou pelo facto de ser avaliado ao longo dos anos anteriores? Que se remodelassem e actualizassem alguns pontos todos estamos de acordo, mas criar burocracias com trabalhos sem importância (como é o caso dos papéis!) e dividir a classe, deixando professores que poderiam progredir na carreira e não vão conseguir por causa das quotas existentes, isso é que é injusto. A excelência não pode ser limitada por decreto, mas sim pelo desenvolvimento do trabalho de cada um. Um professor deve ser avaliado pelo seu bom desempenho na sala de aula ao longo de todo o ano ou pelos bonitos e volumosos dossiês que apresenta? Acham que três aulas assistidas vêm trazer algum resultado positivo para a avaliação? É tão fácil preparar três esplêndidas aulas e as outras ao longo do ano? E para que servem essas aulas para professores que estão já no topo da carreira? Vão aprender a dar aulas aos seus netos quando se aposentarem? Um bom professor não se revela em determinados momentos, mas continuamente ao longo da sua carreira e, com toda a naturalidade, sem dar nas vistas, pode ser avaliado por qualquer órgão da comunidade educativa.
Os professores continuam a aceitar, como sempre, ser avaliados e não se podia pensar doutra maneira, agora dizerem que estamos contra a avaliação é uma grande ofensa para todos nós. Se devemos estar sujeitos a regras de avaliação como os outros funcionários, onde é que encontramos, na Administração Pública, a denominação de funcionários e funcionários titulares? Nós não queremos ser diferentes, mas desejamos uma avaliação, sem divisões, para que todos nos sintamos empenhados, como sempre, no desenvolvimento de todo o processo de ensino/aprendizagem.
A avaliação já existia segundo as normas do anterior estatuto e mais uma vez cito, neste jornal, para aqueles leitores que não tiveram ocasião de o ler anteriormente, o n.º 1 do Artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 409/89 que dizia: “a progressão nos escalões da carreira docente faz-se por decurso de tempo de serviço efectivo prestado em funções docentes, por avaliação de desempenho e pela frequência, com aproveitamento, de módulos de formação.” No mesmo estatuto, era obrigatório apresentar um relatório crítico de toda a actividade docente, respeitante ao respectivo módulo de tempo de serviço em cada escalão, para ser avaliado por uma comissão especializada dentre os membros do Conselho Pedagógico da qual cheguei a fazer parte. A avaliação ordinária era feita, normalmente, dentro dos prazos legais e o professor poderia ter a menção de satisfaz ou de não satisfaz, sendo esta impeditiva na progressão na carreira. Vejam só as consequências de uma avaliação com a menção de não satisfaz: o tempo de serviço naquele escalão deixava de ser contado para a progressão na carreira e concurso; duas menções seguidas ou três interpoladas determinava a instauração de um processo disciplinar que poderia resultar na aposentação compulsiva e para um docente na pré-carreira determinava a cessação da respectiva nomeação. Bastava recusar um cargo pedagógico, sem justificação, para estar sujeito à menção de não satisfaz.
Perante o que foi dito no parágrafo anterior, algum professor se queixou pelo facto de ser avaliado ao longo dos anos anteriores? Que se remodelassem e actualizassem alguns pontos todos estamos de acordo, mas criar burocracias com trabalhos sem importância (como é o caso dos papéis!) e dividir a classe, deixando professores que poderiam progredir na carreira e não vão conseguir por causa das quotas existentes, isso é que é injusto. A excelência não pode ser limitada por decreto, mas sim pelo desenvolvimento do trabalho de cada um. Um professor deve ser avaliado pelo seu bom desempenho na sala de aula ao longo de todo o ano ou pelos bonitos e volumosos dossiês que apresenta? Acham que três aulas assistidas vêm trazer algum resultado positivo para a avaliação? É tão fácil preparar três esplêndidas aulas e as outras ao longo do ano? E para que servem essas aulas para professores que estão já no topo da carreira? Vão aprender a dar aulas aos seus netos quando se aposentarem? Um bom professor não se revela em determinados momentos, mas continuamente ao longo da sua carreira e, com toda a naturalidade, sem dar nas vistas, pode ser avaliado por qualquer órgão da comunidade educativa.
Os professores continuam a aceitar, como sempre, ser avaliados e não se podia pensar doutra maneira, agora dizerem que estamos contra a avaliação é uma grande ofensa para todos nós. Se devemos estar sujeitos a regras de avaliação como os outros funcionários, onde é que encontramos, na Administração Pública, a denominação de funcionários e funcionários titulares? Nós não queremos ser diferentes, mas desejamos uma avaliação, sem divisões, para que todos nos sintamos empenhados, como sempre, no desenvolvimento de todo o processo de ensino/aprendizagem.
Salvador de Sousa, Professor da Escola Monsenhor Elísio de Araújo – Pico de Regalados – Vila Verde
Nenhum comentário:
Postar um comentário