terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Sindicatos de Professores recorrem à Provedoria de Justiça

Educação

Sindicatos de professores unidos para pedir à Provedoria de Justiça reposição da legalidade

08.02.2011 — 17:57 Por Lusa

A Plataforma de Sindicatos de Professores reúne-se na quarta-feira com a Provedoria da Justiça para tentar repor a legalidade relativamente a medidas da tutela que considera estarem a violar a lei, como a organização do próximo ano lectivo sem negociação.

Numa iniciativa rara, os sindicatos do sector uniram-se para uma reunião com a qual pretendem reverter “procedimentos e medidas que o Ministério da Educação (ME) tem vindo a impor e que, na opinião dos Sindicatos de Professores, violam quadros legais vigentes”.

Em causa estão — segundo um comunicado da plataforma — a ausência de negociação relativamente a matérias que implicam directamente o emprego e os horários de trabalho dos professores e que, por isso, “são de negociação obrigatória”.

Como exemplo, é referido o caso mais recente, do projecto de despacho sobre a organização do próximo ano lectivo que “o ME recusou negociar”, apesar de esse ser um dos instrumentos principais de redução do número de horários e de postos de trabalho nas escolas.

Isto porque o diploma vem “subverter gravemente” o despacho que actualmente vigora e que decorre de processos negociais que tiveram lugar com a anterior equipa ministerial.

Em cima da mesa estarão outras matérias, como as “ultrapassagens” de professores na carreira, docentes que estão impedidos de progredir até ao final do ano por o Ministério não ter estabelecido a contingentação, ou as orientações da tutela sobre a aplicação do regime de avaliação.

Os sindicatos contestam ainda a aplicação da mesma quota de avaliação a docentes relatores e docentes avaliados e o período experimental a aplicar a docentes em regime de contratação a termo.

No que respeita a remunerações, os sindicalistas querem discutir o direito a receber compensação por caducidade de contrato, a não dedução das horas de formação contínua na componente não letiva de estabelecimento e os suplementos remuneratórios a docentes com funções em órgãos de gestão.

PÚBLICO

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