Redução do número de alunos por Turma sem apoio de PS, PSD e CDS-PP
17.09.2010 — 13:53 Por Lusa
PS, PSD e CDS-PP anunciaram que não vão apoiar os projectos de lei, que não chegaram a ser hoje votados.
Em causa estão projectos de lei do PCP e BE e uma petição do “Movimento pela Escola Pública”, que pediam um máximo de 19 alunos por docente, no jardim-de-infância e 1.º ciclo, que se reduziria para 15 no caso de “condições especiais”, como existência de alunos com necessidades especiais. Do 5.º ao 12.º ano, o número máximo seria de 22 alunos, reduzido para 18 sempre que se verificassem “condições especiais”, de acordo com a petição, que pedia igualmente que cada professor não deveria ter a seu cargo anualmente mais cinco turmas e um total máximo de 110 alunos.
A deputada comunista Rita Rato argumentou que o direito constitucional à educação está a ser posto em causa por “critérios economicistas”, com a “sobrelotação das turmas” e respectivas “consequências negativas no processo pedagógico, no insucesso e no ambiente escolar”.
Para a deputada do BE Ana Drago, “batalhar pela redução do número de alunos por turma é batalhar pela escola pública”, referindo que tendo mais de cem alunos a seu cargo por ano lectivo os professores não conseguem seguir o “percurso, competências e dificuldades individuais de cada aluno”.
A deputada socialista Conceição Casanova considerou que o número de alunos é “uma variável importante mas não é a única que determina o sucesso”, e classificando a medida “simplista” e “desenquadrada”, citou um relatório da OCDE segundo qual “Portugal é dos países com melhor rácio de aluno por professor”.
O social-democrata João Prata defendeu “não ser totalmente sério viabilizar sem mais” uma medida daquela natureza, mas no “respeito pela pretensão exposta na petição”, anunciou que o PSD irá abster-se.
O CDS-PP afirmou, através do deputado José Manuel Rodrigues, querer “ter a certeza que esta redução é possível”, dado os eventuais custos que acarreta, comprometendo-se a “avaliar neste ano lectivo a possibilidade de aplicação desta medida”.
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