Não pode o ME utilizar e estabelecer normas que se contradizem, pois pode parecer que actua de má-fé.
Documentos necessários à análise realizada e apresentados de forma hierarquizada:
► ECD, Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de Junho (versão republicada Ad duo com índice de atalho);
► ADD, Decreto Regulamentar n.º 2/2010, de 23 de Junho;
► Organização do Ano, Despacho n.º 11120-B/2010, Diário da República, 2.ª série — N.º 129 — 6 de Julho de 2010;
► Informação DGRHE, Orientações relativas ao disposto no Despacho n.º 11120-B/2010, de 6 de Julho Organização do Ano Escolar, de 26 de Julho.
A maioria das escolas/ agrupamentos (ou todas) estão a utilizar as horas do art.º 79.º e da componente não lectiva de trabalho de estabelecimento para o desempenho do cargo de relator no processo de Avaliação de Desempenho Docente – é ilegal.
Continua…
► Ad duo
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