A. Estive a ler os 84 comentários de ontem ao post sobre a publicação do Simplex 2 no DR . Como tenho estudado o assunto, acho-me na obrigação de lhe enviar documentação acessória e publicada, que me parece que os “juristas” não conhecem, como:
i. O Anexo XVI ao Despacho n.º 16871/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 23 de Junho de 2008;
ii. Despacho n.º 32047/2008, do Gabinete da Ministra, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 242, de 16 de Dezembro de 2008;
iii. Despacho n.º 32048/2008, do Gabinete do Secretário de Estado da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 242, de 16 de Dezembro de 2008.
B. E tendo em conta o artigo 1.º do novo Decreto Regulamentar, isto significa que este é que é para aplicar. Tudo o que constava no Decreto Regulamentar n.º 2/2008, no que diga respeito ao papel do CP (calendarização) que era necessário ser aprovada pelo CGT e constar no RI, já não é exigível e a execução e aprovação dos instrumentos de Avaliação, da responsabilidade do CP, passam para o PCE, se o CP não os ultimar. Isto, como já lhe disse, antecipa as competências do Director (que já estão em uso pelos PCE), concretamente definidas no decreto-lei n.º 75/2008, no Artigo 20.º —Competências, ponto 5 — “Compete ainda ao director: e) Intervir nos termos da lei no processo de avaliação de desempenho do pessoal docente;...”
Fonte: PROFAVALIAÇÃO
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