segunda-feira, 5 de janeiro de 2009

Avaliação do Desempenho dos Docentes: mais rodriguinhos

Foi publicado hoje no Diário da República o Decreto Regulamentar n.º 1-A/2009, que simplifica o modelo de avaliação dos docentes de inspiração chilena. Note-se que esta simplificação apenas se aplica ao presente ano lectivo. Curioso é o facto de se ler no Índice do Diário da República n.º 2, Suplemento, Série I de 05/01/2009, o que se segue:

Decreto Regulamentar n.º 1-A/2009. D.R. n.º 2, Suplemento, Série I de 2009-01-05

Ministério da Educação

Estabelece um regime transitório de avaliação de desempenho do pessoal a que se refere o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril

Ora o Decreto-Lei n.º 139-A/90 para que remete o índice era o primeiro Estatuto da Carreira Docente, que o actual Governo mandou às urtigas, tendo-o substituído pelo actual Decreto-Lei n.º15/2007 de 19 de Janeiro, o tal que instituiu as duas categorias de docentes [a)Professor; b)Professor titular], o que tem vindo a ser contestado pelos docentes. Como se explica então isto: distracção ou engano propositado? Quem souber, que me explique!

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