terça-feira, 29 de junho de 2010

Portugal tem “leis a mais” e o que é preciso é “aplicá-las”

O procurador geral da República, Pinto Monteiro, disse hoje, em Braga, que “Portugal tem leis que cheguem, tem mesmo leis a mais, o que é preciso é aplicá-las”.

Temos 550 mil inquéritos crime em Portugal, o que é complicadíssimo de gerir”, afirmou, frisando que “muitas leis estão desactualizadas, dado que a sociedade evolui mais depressa do que o Direito”.

O magistrado falava aos jornalistas no salão medieval da Universidade do Minho (UMinho) no final da assinatura de um protocolo entre a Procuradoria Geral da República e a instituição universitária, ato em que participou o reitor, António Cunha.

Pinto Monteiro afirmou que “o ensino do Direito em Portugal é bem feito”, mas lembrou que “no mundo actual a sociedade evolui mais depressa do que as leis e o estudo do Direito, que têm uma maturação mais lenta”.

Lembrou que os capitais se deslocam, facilmente, hoje em dia e o Direito não os acompanha: “Este problema existe em toda a Europa, onde também há um problema de desactualização das leis”, acentuou, realçando também que “não há nenhuma solução milagrosa” para o problema.

Disse que se têm tentado soluções legislativas diversas, muitas vezes recorrendo a importação de leis, mas insistiu que o país tem leis que cheguem e que o que é preciso é aplicá-las, “como dizia há mais de 100 anos o escritor Eça Queiroz numa carta famosa”.

O procurador considerou que o protocolo rubricado com a UMinho para fomentar o estudo do Direito “é uma boa solução, na medida em que promove a ligação da teoria com a aplicação prática”.

O reitor da UMinho disse que o acordo entre as duas entidades faz a ponte “entre o Direito que se ensina e o que se aplica”.

Adiantou que a Procuradoria Geral da República (PGR) fornecerá a informação à Escola de Direito, cabendo a esta desenvolver os consequentes estudos, que “serão úteis na modernização da sociedade”.

O texto do protocolo refere que “a análise e estudo das decisões dos tribunais e do processo conducente à realização prática do Direito constitui um objecto fundamental de investigação em Direito”.

O documento sublinha que “o estudo empírico e a investigação científica centrada na jurisprudência e nos pareceres e demais trabalhos produzidos pela PGR permitem, ainda, propiciar elementos eventualmente úteis ao legislador e ao ensino, possibilitando igualmente ao Ministério Público uma reflexão fundamentada sobre a sua própria prática

Lembra que a realização de estudos relativos à investigação sobre a prática judiciária constitui uma recomendação do Conselho da Europa e que a PGR “dispõe dos instrumentos adequados a permitir o acesso aos referidos documentos, em termos compatíveis com as exigências da investigação empírica que se pretende iniciar”.

Sustenta, também, que a UMinho “possui recursos humanos e desenvolve linhas de investigação científica que podem ser úteis aos fins prosseguidos pelo Ministério Público no que respeita, em particular, ao exercício da acção penal”.

LUSA/ Diário de Notícias

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