Próximo ano lectivo deverá arrancar entre 8 e 13 de Setembro
Lusa / EDUCARE| 2010-06-25
O próximo ano lectivo deverá arrancar entre 8 e 13 de Setembro e terminar a 22 de Junho nos anos de escolaridade do ensino Básico e Secundário em que não se realizam exames nacionais.
De acordo com o projecto de despacho do Governo do calendário escolar de 2010/11, a que a agência Lusa teve ontem acesso, o primeiro período deverá iniciar-se entre 8 e 13 de Setembro e terminar a 17 de Dezembro.
O segundo período terá início a 3 de Janeiro e fim a 8 de Abril, com uma interrupção de
O terceiro período arrancará a 26 de Abril e terminará a 9 de Junho para os estudantes do 9.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade, sujeitos a exames nacionais.
Para os restantes anos do ensino Básico e Secundário as aulas terminam a 22 de Junho, enquanto para o pré-escolar as actividades estão previstas até 5 de Julho.
Em relação às interrupções do pré-escolar no Natal e na Páscoa, deverão, como já acontecia, totalizar cinco dias úteis, seguidos ou interpolados, nos períodos entre 20 e 31 de Dezembro e 11 e 21 de Abril, as datas das duas grandes interrupções dos restantes níveis de ensino.
No próximo ano lectivo, o terceiro período nos anos de escolaridade em que se realizam exames nacionais contará com 33 dias úteis, sendo que este ano foram 41.
Em compensação, o segundo período vai prolongar-se até 8 de Abril, quando em 2009/2010 terminou a 26 de Março.
O ensino especial terá este ano o mesmo calendário que os ensinos Básico e Secundário.
O projecto de despacho do Governo indica ainda que, na programação das reuniões de avaliação, os directores devem assegurar a articulação entre os educadores de infância e os docentes do 1.º ciclo do ensino Básico, de forma a garantir o acompanhamento pedagógico dos alunos entre os dois níveis.
Nesse sentido, os educadores de infância vão dispor de um período até três dias úteis para realizarem a avaliação e procederem à articulação com o 1.º ciclo, “devendo as escolas adoptar medidas organizativas adequadas de modo a garantir o atendimento das crianças, nomeadamente com a componente de apoio à família”.
O Governo enviou aos sindicatos uma segunda proposta de despacho, relativa à organização do ano lectivo 2010/11.
Nesse documento, as funções de coordenação, supervisão e avaliação de desempenho deixam de ser exercidas pelos professores titulares, como acontecia até agora, e passam a ser competência exclusiva dos professores do 4.º escalão ou superior e, em casos excepcionais, por docentes do 3.º com formação especializada.
Ainda em relação à avaliação de desempenho, os relatores terão direito a uma hora semanal para avaliação de três docentes.
O projecto de despacho estipula ainda que o apoio educativo deve ser prestado pelo professor titular de turma ou disciplina e que os docentes que pretendem ausentar-se ao serviço devem, sempre que possível, entregar ao director o plano de aula da turma a que irá faltar.
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