Ministra da educação envia comunicado às escolas sobre o 1.º ciclo de avaliação do desempenho dos docentes
1. O 1.º ciclo de avaliação do desempenho docente prossegue e conclui-se, nos termos da lei, até 31 de Dezembro de 2009.
2. Todos os docentes serão avaliados no âmbito do 1.º ciclo de avaliação desde que se tenham apresentado a avaliação na primeira fase desse processo, tal como identificada na alínea a) do Artigo 15.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro e como tal mantida no chamado procedimento de avaliação simplificado, nos termos da alínea a) do n.º 2 do Artigo 2.º do Decreto Regulamentar n..º 11/2008, de 23 de Maio.
3. Assim, a apresentação do avaliado à primeira fase do processo de avaliação concretiza-se através da entrega da ficha de auto-avaliação, que é legalmente obrigatória (conforme dispõe expressamente o n.º 2 do Artigo 16.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro), ainda que não tenham apresentado previamente, no prazo previsto, a respectiva proposta de objectivos individuais.
4. Nos termos da alínea a) do n.º 1 do Artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, a avaliação de desempenho tem sempre por referência os objectivos e metas fixados no projecto educativo e no plano anual de actividades para o agrupamento de escolas ou escola não agrupada.
5. Quando estejam fixados objectivos individuais, o grau de cumprimento desses objectivos constitui, nos termos do Artigo 10.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, referência essencial da classificação atribuída em relação aos parâmetros a que tais objectivos se reportem.
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