Diário da República
Já é possível concluir 1.º ciclo aos oito anos
15.12.2010 — 08:26 Por Bárbara Wong
Uma criança pode transitar para o 2.º ciclo do básico com apenas oito anos. O despacho normativo que abre essa possibilidade obriga a que haja um despacho governamental nesse sentido. O texto foi ontem publicado em Diário da República.
Anteriormente, já era possível completar o 1.º ciclo em apenas três anos, uma medida pensada especialmente para as crianças com capacidades de aprendizagem excepcionais, os chamados “sobredotados”. A criança transitava com oito anos de idade. Em 2005, a lei mudou, definindo os nove anos como idade de entrada no 5.º ano. No entanto, as escolas continuaram a aceitar os alunos com oito anos.
A novidade que o despacho publicado ontem traz é que a transição para o 2.º ciclo passa a poder ser feita mesmo por alunos que não sendo sobredotados anteciparam a matrícula no 1.º ano de escolaridade, ou seja, entraram ainda com cinco anos.
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