Os professores e as escolas não podem ficar indiferentes e não deixar de reagir, de forma massiva, impressiva e continuada, àquilo que as medidas, consubstanciadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2010, de 27 de Dezembro, representam em termos, quer de ataque ao rendimento e às expectativas de empregabilidade dos professores (mesmo daqueles que integram os quadros de escolas e agrupamentos), quer de desinvestimento nas escolas e na formação dos alunos.
A confluência da eliminação da área de projecto de 12.º ano, da área de projecto e do estudo acompanhado no ensino básico, o fim das dispensas da componente lectiva e da redução do crédito de horas para o desempenho de cargos e todas as demais alterações/diminuições em destacamentos, adjuntos, equipas e projectos, traduzir-se-á em largas dezenas de milhares de professores que, no próximo ano lectivo, ficarão sem horário atribuído.
Face a este ataque aos professores e à escola pública, sem paralelo na história da democracia portuguesa, só por masoquismo, vocação para o martírio, insanidade ou absoluta perda da auto-estima, um professor que se preze ousará votar no PS de Sócrates, nas próximas eleições legislativas (espero que, em nome da decência, da transparência e da seriedade políticas, as mesmas possam ocorrer no decurso de 2011).
Fica o "cabaz de Natal" que Sócrates preparou para os professores e para a escola pública, também para que ninguém esqueça a retórica socrática da valorização da escola pública.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2010:
(Deve ser acrescentado à lista o aumento dos impostos que entrou em vigor a partir de Junho de 2010).
— Redução das remunerações da Administração Pública;
— Congelamento de promoções e progressões na função pública;
— Eliminação da área de projecto no 12.º ano (área não disciplinar correspondente a quatro tempos lectivos), com efeitos a partir do ano lectivo de 2011 -2012;
— Redução de 5000 docentes no ano lectivo de 2010 -2011, decorrente de uma gestão mais eficaz na constituição de turmas e distribuição de horários de docência, nomeadamente através do encerramento de escolas com menos de 20 alunos e da agregação de unidades de gestão;
— Alterações curriculares (eliminação da área de projecto e do estudo acompanhado);
— Obrigatoriedade de os professores bibliotecários leccionarem uma turma;
— Redução do crédito horário das escolas — pacote de horas de redução da componente lectiva de que o director dispõe para o desempenho de cargos, projectos e actividades por docentes;
— Redução do número de horas de assessoria às escolas.
— Alteração das condições para a dispensa da componente lectiva de coordenadores de estabelecimentos de ensino;
— Redução das equipas do Plano Tecnológico da Educação;
— Alteração dos critérios para a fixação do número de adjuntos do director;
— Redução em 70 % do número de docentes de carreira em mobilidade para funções em entidades externas ao ME — não renovação anual dos destacamentos;
— Aplicação às escolas do artigo 84.º do Código do Trabalho — redução da componente lectiva associada ao trabalho nocturno (das actuais 20 horas para as 22 horas);
— Financiamento do funcionamento das escolas dos territórios educativos de intervenção prioritária (TEIP) das regiões de convergência [reprogramação];
— Pagamento de encargos com cursos de educação e formação (CEF) e cursos profissionais das escolas públicas através de fundos comunitários [reprogramação];
— Redução dos encargos da ADSE;
— Redução do abono de família face à verba inscrita no orçamento da segurança social em 2010: Aplicação das novas regras da condição de recursos; Não actualização dos valores do abono de família em 2010 e 2011;
— Aumento de um ponto percentual da contribuição dos trabalhadores para a Caixa Geral de Aposentações.
► via Octávio Gonçalves
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