sábado, 29 de maio de 2010

Tribunais com interpretações diferentes

Avaliação de professores

Ministério da Educação diz que decisão do Tribunal de Beja é “ilegal”

29.05.2010 - 09:34 Por Clara Viana

O ministério de Isabel Alçada anunciou que foi notificado de uma sentença de outro tribunal que lhe dá “inteira razão”, considerando que a suspensão da avaliação “penaliza” os docentes.

“Ilegal e atentatória dos interesses dos professores”. Foi assim que o Ministério da Educação classificou, ontem à noite, a confirmação pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja da decisão de suspensão dos efeitos da avaliação na ordenação dos candidatos ao concurso para professores contratados, que decorreu entre Abril e o princípio deste mês.

Num comunicado lido ao PÚBLICO pela sua assessora de imprensa, o Ministério da Educação anunciou que “vai recorrer da decisão” do Tribunal de Beja, frisando que esta penaliza os docentes que foram avaliados. Segundo o ME, “este entendimento” foi também partilhado pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, numa sentença de cujo teor foi ontem notificado.

Para além das providências cautelares com vista à suspensão provisória da avaliação entregues nos tribunais de Beja e Lisboa, a Federação Nacional de Professores entregou, em Abril, um pedido ao TAF de Coimbra para que a tutela fosse intimada a eliminar do aviso de abertura do concurso as normas relativas à avaliação. A decisão chegou ontem e, segundo o comunicado da 5 de Outubro, “dá inteira razão ao Ministério da Educação”, contrariando o que a este respeito fora decidido pelo Tribunal de Beja.

Conhecida no mesmo dia em que este tribunal confirmou a suspensão da avaliação, a sentença de Coimbra terá sido determinante para a decisão do Ministério de persistir na via judicial, o que fará através da apresentação de um recurso junto do TAF de Beja. Sem prejuízo deste procedimento, “o Ministério da Educação garante que o próximo ano lectivo começará em condições de estabilidade e com todos os professores colocados atempadamente”, acrescenta-se no comunicado da tutela.

A Fenprof considera que tal não é possível, tendo ontem reiterado que, se o ME insistir nesta via, “ficará em causa a colocação de professores contratados” a tempo de se encontrarem nas escolas em Setembro, no princípio do próximo ano lectivo. Para a Fenprof “só existe um caminho” para evitar que tal aconteça: “Publicar as listas de ordenação provisória dos candidatos sem que a avaliação seja tida em conta”.

A organização lembra, a propósito, que tal “não é difícil”, uma vez que, segundo informação da Direcção-Geral de Recursos Humanos do ME, está já preparada “uma plataforma informática que exclui a avaliação do concurso”. “Se não for essa a opção, então o ME, por mera teimosia e birra, entrará, definitivamente, pelos caminhos da irresponsabilidade”, acrescentou.

No dia 7 de Maio, dando seguimento à suspensão decretada por Beja, o ministério “ocultou” os itens respeitantes à avaliação que constavam da aplicação informática utilizada no concurso. Segundo o Tribunal de Beja, a ponderação da avaliação na ordenação dos candidatos poderá pôr em causa os princípios constitucionais da igualdade e da “liberdade de escolha de profissão e acesso à função pública”. Na sentença acrescenta-se que estes princípios poderão ter sido postos em causa, nomeadamente pelo facto de muitas escolas terem recorrido, para a avaliação, a uma aplicação informática que procedeu a arredondamentos e transformou, assim, Bons em Muito Bons e Muito Bons ou Excelentes. O Muito Bom garante uma majoração de um ponto e o Excelente de dois pontos. Na prática, um docente com este benefício pode ultrapassar 500 candidatos na lista de ordenação.

Não foram ainda tornados públicos quais os argumentos utilizados pelo Tribunal de Coimbra para considerar que, pelo contrário, a retirada destes itens irá penalizar os professores.

Fonte: PÚBLICO

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