sexta-feira, 7 de maio de 2010

TAF de Beja condena Ministra da Educação por desobediência

1. Condeno a Senhora MINISTRA DA EDUCAÇÃO no pagamento de sanção pecuniária compulsória, cujo montante diário fixo em 8% do salário mínimo nacional mais elevado em vigor, por cada dia de atraso para além de 2010-05-04 até ao dia em que nos presentes autos seja feita prova de que foi dado integral cumprimento ao decidido provisoriamente na decisão final do incidente, de fls. 171 a 191 do processo cautelar n.º 95/10.9BEBJA: cfr. Art.º 3.º n.º 2, art.º 122.º, art.º 127.º n.º 2 e art.º 169.º todos do CPTA;

2. Ordeno a extracção de certidão da presente decisão, bem como da decisão final do incidente, de fls. 171 a 191 do processo cautelar n.º 95/10.9BEBJA e, o seu envio à Digna Magistrada do Ministério Público junto deste Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja, para apuramento da(s) responsabilidade(s) a que, eventualmente, haja lugar: cfr. Art.º 127.º n.º 3 e art.º 159.º do CPTA.”

Fonte: Website da Fenprof

via Ramiro Marques (Blogue ProfBlog)

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