“1. Condeno a Senhora MINISTRA DA EDUCAÇÃO no pagamento de sanção pecuniária compulsória, cujo montante diário fixo em 8% do salário mínimo nacional mais elevado em vigor, por cada dia de atraso para além de 2010-05-04 até ao dia em que nos presentes autos seja feita prova de que foi dado integral cumprimento ao decidido provisoriamente na decisão final do incidente, de fls.
2. Ordeno a extracção de certidão da presente decisão, bem como da decisão final do incidente, de fls.
Fonte: Website da Fenprof
► via Ramiro Marques (Blogue ProfBlog)
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