terça-feira, 3 de fevereiro de 2009

Professor Titular: licença para mudar

O Ministério da Educação abriu a possibilidade de os professores titulares concorrerem, por transferência, às vagas que ficaram por preencher nas escolas no primeiro concurso de acesso à categoria, realizado em 2007.

Segundo um despacho publicado no Diário da República, os critérios para identificação dos docentes a transferir baseiam-se na manifestação de vontade dos próprios e na pontuação obtida no primeiro concurso de acesso a professor titular.

Os lugares que poderão ser ocupados por transferência são aqueles que no concurso de 2007 ficaram por ocupar, em cada agrupamento ou escola, em função dos grupos de recrutamento, conforme as necessidades dos estabelecimentos.

O procedimento de mobilidade por transferência, destinado a professores titulares, realiza-se independentemente de concurso público, de acordo com o previsto no Estatuto da Carreira Docente relativamente aos instrumentos de mobilidade dos docentes.

Os professores que desejarem beneficiar do procedimento de transferência devem manifestar as suas preferências pelos lugares vagos identificados em mapa a divulgar numa aplicação electrónica de execução do procedimento, a disponibilizar pela Direcção-Geral de Recursos Humanos da Educação (DGRHE), que divulgará na sua página electrónica os prazos e os procedimentos a adoptar.

Sempre que o número de interessados exceda o número de lugares vagos para o respectivo departamento ou grupo de recrutamento, é utilizada para efeitos de precedência a pontuação obtida no primeiro concurso de acesso a professor titular.

A pontuação dos docentes posicionados no índice 340 que não foram opositores ao concurso de 2007 e que obtiveram provimento na categoria de professor titular no concurso extraordinário é calculada nos termos dos critérios utilizados no primeiro concurso de acesso à categoria.

Se subsistir igualdade de condições entre interessados para o mesmo lugar, são aplicados sucessivamente os seguintes critérios:

  • O candidato que detenha o grau académico mais elevado;
  • O candidato com mais assiduidade, critério para o qual são contabilizados os cinco anos com menor número de faltas, durante os sete previstos para efeitos de avaliação da experiência profissional.

Uma vez identificados os docentes a transferir, é publicitada na página electrónica da DGRHE a lista de transferências a efectivar por agrupamento ou escolas não agrupadas.

Os docentes que obtenham transferência devem, no prazo de oito dias úteis, comunicar a sua aceitação através da aplicação electrónica de apoio ao procedimento.

A DGRHE remeterá a cada agrupamento ou escola não agrupada uma lista com os docentes que aceitaram transferência para esse agrupamento ou escola não agrupada.

A partir de 1 de Setembro de 2009, os docentes transferidos passarão a constar nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas para onde foram transferidos, embora não ocupem vaga, efectuando-se essa transferência para lugar a extinguir quando vagar.

Para mais informações, consultar o despacho publicado no Diário da República.

Fonte: Ministério da Educação

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