Era previsível que a delegação de competências do Coordenador de Departamento noutros professores causasse problemas no que diz respeito à Avaliação do Desempenho dos Docentes, pois isso implicava a sua publicação no Diário da República, conforme obriga o Código do Procedimento Administrativo. Prevendo isso, as mentes engenhosas do Governo já deram a volta à questão: com o Orçamento do Estado para 2009 apresentam à Assembleia da República a PROPOSTA DE LEI N.º 226/X, a qual prevê no Artigo 138.º a alteração ao Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, ajustando aos interesses governamentais a redacção do Artigo 12.º, que passa a ter a seguinte redacção: «6 - Às delegações previstas nos n.ºs 2 e 4 não se aplica o disposto no n.º 2 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade da sua afixação em local apropriado que possibilite a sua consulta pelos interessados.»
Na mesma proposta de Lei, lê-se no mesmo Artigo [138.º]: «2 - A alteração prevista no número anterior produz efeitos desde a data de entrada em vigor do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, aplicando-se aos actos praticados desde essa data.»
Ora com esta legislação pretende-se legalizar aquilo que não esteja conforme. Mas continuo com dúvidas… É que está escrito na proposta de Lei entregue no Parlamento que a mesma «entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2009»… Como vão funcionar as coisas até lá? Ilegalmente?! Já é apanágio deste Governo aprovar as leis e depois não as cumprir… Ninguém fiscaliza os actos do Governo?
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