sexta-feira, 24 de outubro de 2008

Publicada legislação que permite o Programa TEIP2

Foi publicado ontem no Diário da República o Despacho Normativo n.º 55/2008, que permite o Programa TEIP2. Aqui ficam o seu objecto e o seu âmbito:

Artigo 1.º

Objecto

O presente despacho define normas orientadoras para a constituição de territórios educativos de intervenção prioritária de segunda geração, bem como as regras de elaboração dos contratos-programa a outorgar entre os estabelecimentos de educação ou de ensino e o Ministério da Educação para a promoção e apoio ao desenvolvimento de projectos educativos que, neste contexto, visem a melhoria da qualidade educativa, a promoção do sucesso escolar, da transição para a vida activa, bem como a integração comunitária.

Artigo 2.º

Âmbito

1 — Para efeito do disposto no presente despacho, podem integrar os territórios educativos de intervenção prioritária, adiante designados por TEIP2, as escolas ou os agrupamentos de escolas com elevado número de alunos em risco de exclusão social e escolar, identificados a partir da análise de indicadores de resultados do sistema educativo e de indi-cadores sociais dos territórios em que as escolas de inserem.

2 — As escolas e agrupamentos de escolas que, à data da publicação do presente despacho, integram o Programa TEIP, são incluídos no Programa TEIP2, sem necessidade de qualquer outra formalidade.

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