O que é preciso saber sobre o projecto de Avaliação do Desempenho dos Docentes proposto por Nuno Crato
1 — Qual é o objectivo da avaliação?
«1 — A avaliação do desempenho do pessoal docente visa a melhoria da qualidade do serviço educativo e das aprendizagens dos alunos, bem como a valorização e o desenvolvimento pessoal e profissional dos docentes.
2 — Para além dos objectivos estabelecidos no n.º 3 do artigo 40.º do ECD, o sistema de avaliação do desempenho visa ainda permitir diagnosticar as necessidades de formação dos docentes, devendo estas ser consideradas no plano de formação de cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada.» (Artigo 3.º)
2 – Quais são as dimensões a avaliar?
«1 — A avaliação do desempenho dos docentes incide sobre três dimensões do trabalho docente:
a) Científica e pedagógica;
b) Participação na escola e relação com a comunidade;
c) Formação contínua e desenvolvimento profissional.
2 — Os avaliadores, os coordenadores e os membros dos órgãos de gestão são avaliados pelo Director em função da qualidade do trabalho realizado nas suas funções.» (Artigo 4.º)
3 – Qual é o âmbito temporal da avaliação?
«1 — Professores do quadro:
a) Os ciclos de avaliação coincidem com os escalões da carreira docente;
b) O processo de avaliação do desempenho é concluído no final do ano escolar anterior ao ano da progressão do docente na carreira.
2 — No caso dos Professores contratados, o ciclo de avaliação corresponde à duração do contrato, tendo como limite mínimo 180 dias de serviço lectivo efectivamente prestado.
3 — No caso dos Professores em período probatório, o ciclo de avaliação corresponde a um ano escolar.» (Artigo 5.º)
4 – Quais são os elementos que servirão de referência à avaliação?
Servirão de referência à avaliação os objectivos e as metas fixadas no projecto educativo do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada, os parâmetros estabelecidos para cada uma das dimensões aprovados pelo Conselho Pedagógico e os parâmetros estabelecidos a nível nacional para a avaliação externa por órgão a designar.» (Artigo 6.º)
5 – Que tipo de avaliação será efectuada?
Haverá dois tipos de avaliação, que se complementam: interna e externa. A avaliação interna é efectuada pela escola do docente e realizada em todos os escalões, com as excepções previstas A avaliação externa centrada na observação de aulas, é efectuada por avaliadores externos, nas situações previstas. (Artigo 7.º)
6 – Quem intervém no processo de avaliação?
«São intervenientes no processo de avaliação do desempenho docente:
a) O Presidente do Conselho Geral;
b) O Director;
c) O Conselho Pedagógico;
d) A Secção de Avaliação de desempenho docente do Conselho Pedagógico, constituída pelo Director que preside e por quatro docentes de entre os membros do Conselho;
e) Os avaliadores;
f) Os docentes do quadro, contratados e em período probatório.»
(Artigo 8.º)
7 – Quem são os avaliadores?
O Director avalia os avaliadores, os coordenadores e os membros dos órgãos de gestão. No caso da avaliação interna, o coordenador avalia os colegas do seu departamento curricular ou então designa um professor. No que diz respeito à avaliação externa (aulas assistidas), são os professores de outras escolas integrados numa bolsa com docentes de todos os grupos de recrutamento.
8 – Quais são as competências do avaliador interno?
«1 — O avaliador interno é o Coordenador de departamento curricular ou quem ele designar.
2 — Compete ao avaliador interno a avaliação do desenvolvimento das actividades realizadas pelos avaliados nas dimensões previstas no artigo 4.º através:
a) Do registo nos documentos aprovados pelo Conselho Pedagógico para esse efeito;
b) Da análise do Projecto docente;
c) Da apreciação do Relatório de auto-avaliação.» (Artigo 14.º)
9 – Quais são as competências do avaliador externo?
«1 — O avaliador externo integra uma bolsa de avaliadores constituída por docentes de todos os grupos de recrutamento.
2 — Tem como competências proceder à avaliação na dimensão c científica e pedagógica dos docentes sujeitos à avaliação externa.» (Artigo 13.º)
10 – Quais são os documentos de registo do processo de avaliação?
«1 — O processo de avaliação é constituído pelos seguintes documentos:
a) O Projecto docente;
b) Registo de participação nas dimensões previstas no artigo 4.º;
c) Relatório de auto-avaliação e a sua apreciação qualitativa pelo avaliador.» (Artigo 16.º)
11 – Qual é o papel do Conselho Pedagógico na avaliação dos docentes?
O Conselho Pedagógico elege quatro professores que integrarão a Secção de Avaliação e aprova o documento de registo e avaliação do desenvolvimento das actividades realizadas pelos avaliados nas dimensões previstas no artigo 4.º.
12 – Quais são as competências da Secção de Avaliação?
«Compete à Secção de Avaliação do Desempenho Docente do Conselho Pedagógico:
a) Assegurar a aplicação do sistema de avaliação de desempenho tendo em consideração, designadamente o projectivo educativo da escola;
b) Calendarizar os procedimentos de avaliação;
c) Conceber e publicitar o instrumento de registo e avaliação do desenvolvimento das actividades realizadas pelos avaliados nas dimensões previstas no artigo 4.º;
d) Acompanhar e avaliar todo o processo;
e) Aprovar a classificação final integrando e harmonizando as propostas dos avaliadores, garantindo o rigor e a aplicação das percentagens de diferenciação de desempenhos, cabendo-lhe validar as avaliações de desempenho de Muito Bom, Excelente e Insuficiente. » (Artigo 12.º)
13 – Quais são as Competências do Director?
Compete ao Director conduzir o processo de avaliação do desempenho docente, assegurar as condições necessárias ao processo e homologar a decisão final, assim como apreciar e decidir as reclamações.» (Artigo 10.º)
14 – Quais são os efeitos da avaliação?
● Excelente — permite uma bonificação de um ano na progressão da carreira, produzindo efeitos no escalão seguinte;
● Muito bom — bonificação de seis meses na progressão na carreira docente, a usufruir no escalão seguinte;
● Excelente ou Muito Bom nos 4.º e 6.º escalões — permite, respectivamente, a progressão aos 5.º 7.º escalões sem estar dependente de vagas;
● Bom ou mais — é considerado o período de tempo a que respeita para efeitos de progressão na carreira;
● Insuficiente ou Regular — determina a obrigatoriedade de um plano de formação do docente a realizar no ciclo avaliativo seguinte. As duas notas não permitem avançar na carreira, sendo que no caso dos professores de quadro que obtiverem insuficiente por duas vezes, será instaurado um processo de averiguações. Para os contratados, duas menções de Insuficiente, determinam a sua exclusão dos concursos.
15 – Todos os docentes estão sujeitos à avaliação?
Não. Os professores no oitavo escalão da carreira, desde que, em todas as avaliações, tenham obtido, no mínimo, a classificação de Bom, estão isentos da avaliação. Os docentes dos 9.º e 10.º escalões estão também isentos da avaliação, assim como aqueles que reúnam as condições de aposentação.
Nota: Neste momento, não há nenhum docente no 10.º escalão, pois estavam congeladas as progressões quando saiu o Estatuto da Carreira Docente que criou este novo escalão, o que ainda se verifica.
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