Comentário:
Para tudo agora há medidas excepcionais. Desta vez é a língua espanhola. A portaria hoje publicada abre o leque daqueles que podem leccionar o castelhano nas escolas portuguesas. É estranho o facto de ser permitido que docentes que possuam um «diploma de Espanhol como língua estrangeira (DELE), outorgado pelo Instituto Cervantes, correspondente ao nível C2 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas e obtido
quarta-feira, 25 de março de 2009
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário