sexta-feira, 30 de outubro de 2009

Regime transitório de avaliação das direcções executivas

Foi publicada no passado dia 21 de Outubro a Portaria n.º 1317/2009. D.R. n.º 204, I Série, de 21 de Outubro que estabelece um regime transitório de avaliação de desempenho dos membros das direcções executivas, dos directores dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, assim como dos directores dos centros de formação de associações de escolas.

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