INE
Défice de 2010 revisto em alta para 9,1 por cento do PIB
23.04.2011 — 17:16 Por Luís Villalobos
O INE, em sintonia com o Eurostat, anunciou esta tarde uma revisão da notificação relativa ao Procedimento dos Défices Excessivos enviada a Bruxelas no final de Março. Agora, o défice de 2010, que já fora revisto em alta para 8,6 por cento do PIB, passa a ser de 9,1 por cento, por causa de três contratos de Parcerias Público Privadas (PPP).
Ontem, segundo o documento do INE agora divulgado, foi enviada ao Eurostat uma revisão da primeira notificação de 2011 relativa ao Procedimento dos Défices Excessivos. E a revisão “determinou um aumento da necessidade de financiamento e da dívida das Administrações Públicas, respectivamente, em 0,5 e 0,6 pontos percentuais do PIB em relação aos valores apurados para 2010 na notificação inicial”.
Assim, as necessidades líquidas de financiamento da Administração Central passam a ser de 16.175,7 milhões de euros em 2010 (em vez dos 15.304,7 milhões de euros anunciados a 31 de Março), com um agravamento de 871 milhões de euros (a formação bruta de capital fixo — investimento — sobe para 5.652,8 milhões de euros, contra 4781,8 milhões de euros) e a dívida bruta consolidada é elevada para 160.470,1 milhões de euros (contra 159.469,1 milhões de euros), mais 1001 milhões.
Olhando para o défice, este sobe então para 9,1 por cento do PIB, em vez dos actuais 8,6 por cento (já revistos em alta em Março devido à inclusão de três empresas de transportes públicos e dos impactos do BPN e do BPP), e a dívida para 93 por cento do PIB (era 92,4 por cento).
De acordo com o INE, “na sequência do pedido de ajuda externa apresentado por Portugal, houve necessidade de antecipar” o calendário previsto inicialmente pelo Eurostat para analisar e publicar as contas de todos os Estados-membros. Isto para que houvesse “dados estáveis para 2010, que constituíssem o ponto de partida para as negociações em curso” entre Portugal e o FMI, BCE e Comissão Europeia.
Todas as questões tratadas entre o INE e o Eurostat foram clarificadas, “sem haver necessidade de se proceder a revisões”, à excepção “do tratamento a dar a contratos envolvendo Parcerias Públicas Privadas (PPP)”.
Assim, diz o INE, “concluiu-se que três deles (dois dos quais correspondendo a contratos renegociados de ex-SCUT) não têm a natureza de contratos PPP em que o investimento realizado é registado no activo do parceiro privado”. Nesses três contratos, não identificados, “os utilizadores estão sujeitos a um pagamento pelos serviços prestados numa proporção significativa relativamente ao pagamento de disponibilidade desses serviços pelas Administrações Públicas (que integram, em Contas Nacionais, a Empresa Pública Estradas de Portugal) à contraparte privada”.
E ficou clarificado o seguinte princípio: “Quando os utilizadores finais pagam a maioria do custo do serviço, o investimento realizado deve ser registado no activo da unidade institucional que recebe esses pagamentos. Uma vez que as portagens constituem receita das Administrações Públicas, os activos integrados nestes contratos são considerados investimento das Administrações Públicas, afectando em consequência a respectiva necessidade de financiamento”.
Por outro lado, diz o INE, “a componente dos pagamentos futuros das Administrações Públicas que visam compensar a contraparte privada nestes contratos pelo investimento realizado, não serão considerados”.
Ou seja, “com esta alteração, ao aumento do défice no passado está associado o efeito da redução do défice no futuro comparativamente ao que aconteceria caso estes contratos fossem tratados como PPP”.
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