Há 60 anos, exactamente no dia 10 de Dezembro de
Havia precedentes. Por exemplo, a famosa Charta Magna libertatum - a Magna Carta -, de 1215. Mas ela começa assim: "Estas são as demandas que os barões solicitam e o senhor rei concede", acabando, portanto, por abranger apenas os "homens livres".
A Declaração de Direitos (Bill of Rights) do Bom Povo de Virgínia, de 1776, já reconhecia os direitos dos indivíduos enquanto pessoas, mas não se estendia a todos, pois não incluía os negros, considerados "uma espécie inferior".
Em
Na Declaração Universal dos Direitos do Homem, proclama-se, pela primeira vez, que toda a pessoa humana, independentemente do sexo, condição social, raça, religião, nacionalidade, é detentora de direitos fundamentais, que devem ser respeitados por todos, pois são universais e valem em todo o tempo e lugar.
Fonte: Diário de Notícias
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